Eleitor que não votou em 2022 tem até esta segunda para justificar abstenção

O eleitor que deixou de comparecer às urnas nas Eleições 2022, seja no primeiro e/ou no segundo turno, tem até hoje, segunda-feira (9), como prazo para justificar sua ausência na votação. Para os que se ausentaram no dia 2 de outubro, o prazo venceu no dia 1º de dezembro de 2022 e quem faltou no dia 30 de outubro, o prazo vence em 9 de janeiro de 2023.

Já o eleitor que deixou de votar nos dois turnos deve apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada eleição. Para isso, o eleitor pode fazê-la por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica nos Portais da Justiça Eleitoral e pelo Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF. (cada um deles tem o link de redirecionamento) Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, esta será automaticamente registrada no cadastro do eleitor. Se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito.

No Acre, mais de 167 mil eleitores deixaram de votar para presidente no 2º turno das Eleições Gerais de 2022. O número corresponde a 28,41%, um percentual maior do que o registrado no 1º turno, em 2 de outubro, quando 22,44% deixaram de votar, e maior entre os estados brasileiros.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 588.433 eleitores acreanos estavam aptos a votar neste domingo (30). Deste total, 420.760 compareceram às 2.124 sessões.

Os votos nulos somaram 6.722 (1,60%) e os brancos, 4.722 (1,12%) no segundo turno no Acre.

O cenário no Acre foi diferente do que o registrado no país. As abstenções no segundo turno das eleições presidenciais de 2022 chegaram a 20,58% do total de eleitores aptos a votar, o menor registrado desde 2006, totalizando 32,2 milhões de pessoas. Esta é a primeira vez que a abstenção no segundo turno foi menor que a do primeiro turno, que este ano foi de 20,95%, pouco mais de 32,7 milhões de eleitores.

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 deve pagar uma multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13).

Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impossibilitados de: emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

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