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Faccionados que roubaram carro do Conselho Tutelar para matar rival têm condenações mantidas

Por TIÃO MAIA, PARA O CONTILNET

A desembargadora Denise Castelo Bomfim, relatadora da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), decidiu manter a condenação dos acusados pelo roubo de uma pick-up ocupada por membros do Conselho Tutelar Dos Direitos da Criança e do Adolescente que atuavam no conjunto habitacional Ilson Ribeiro, na região do Calafate, em junho de 2021.

Em 2022, eles foram condenados pela juíza Luana Campos, presidente da 1ª Vara do Tribunal do Júri Popular da  Comarca de Rio Branco, pelo roubo do veículo e por manterem os conselheiros reféns.

Ronismr de Souza do Nascimento e Mário Henrique Araújo, condenados respectivamente a 14 e 16 anos de prisão pelo crime, através da defesa, recorreram ao Tribunal de Justiça tentando a redução de suas penas, o que foi negado.

O terceiro condenado, com pena superior a 16 anos de prisão, não recorreu, mas seria beneficiado caso a petição a defesa fosse aceita.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), na época do crime, os três mantiveram a equipe de servidores do Conselho Tutelar reféns na casa onde estavam realizando um atendimento. Depois, uma parte dos acusados, com os terceiros não identificados – a outra parte ficou na casa, mantendo os conselheiros reféns -, foi com o carro ao bairro Taquari, no Segundo Distrito da cidade, onde, na rua Baguari, mataram a tiros Leonardo do Lima de Souza, por supostamente ser conselheiro da facção criminosa rival.

Por isso, os réus foram considerados culpados pelo Júri Popular e a juíza de Direito, ao realizar a dosimetria da pena dos três reprovou a culpabilidade de todos.

Conforme, escreveu a magistrada, integrantes de facção criminosas cometem diversos crimes bárbaros e violentos.

“Essas facções possuem grande poder bélico e são responsáveis por crimes bárbaros e violentos em nossa sociedade, buscam dominar bairros e arregimentar o maior número possível de pessoas, causando terror nas localidades que dominam, o que torna a conduta altamente reprovável”, registrou Luana Campos.

A defesa dos acusados, no entanto, tentou diminuir as penalidades através de recurso na Câmara Criminal do TJ-AC, mas a desembargadora Denise Castelo Bomfim votou contra e foi acompanhada pelos demais desembargadores. Os acusados continuam presos em regime fechado na penitenciária estadual.

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