Esta segunda-feira (2) marca o início do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O saque começa a ser liberado para os nascidos em janeiro. O trabalhador pode realizar o saque uma vez por ano, no entanto, quem realiza o saque não pode receber o saldo total da conta ao ser demitido sem justa causa.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o trabalhador que tem direito ao saque pode consultar os valores no aplicativo do FGTS, e indicar uma conta bancária para receber o valor. O aplicativo está disponível no celular para Android e iOS, e o dinheiro cai na conta após cinco dias úteis.
É importante lembrar que o saque-aniversário do FGTS é opcional. O trabalhador que estiver interessado em realizar o saque deve informar a sua decisão até o último dia do mês de seu aniversário. Caso faça isso, ele irá receber o dinheiro no mesmo ano da adesão.
Além disso, o trabalhador pode realizar o saque até dois meses após o mês de seu aniversário. Para realizar a solicitação do saque é muito simples, basta entrar no aplicativo do FGTS, ou no site oficial da Caixa. Para a última opção, é necessário ter certificado digital.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS
Todo trabalhador brasileiro que tiver conta vinculada ao FGTS, ativa ou inativa, pode realizar o saque-aniversário. No entanto, como já dito, o saque é opcional. A opção deve ser feita nos canais disponibilizados pela Caixa.
Com relação ao saque-aniversário, o trabalhador pode sacar de 5% a 50% do valor que possui na conta do FGTS. Além disso, também existe um valor fixo todo ano, que depende de quanto saldo a pessoa possui. Confira a tabela a seguir:
Valor total no saldo da conta do FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% | não há |
De R$ 500,01 até R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
De 5.000,01 até R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
De 15.000,01 até R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Caso de demissão
Aqueles que não realizarem a escolha não irão receber o saque-aniversário. Entretanto, mesmo sem pedido específico algumas situações previstas em lei possibilitam o saque do FGTS. Entre essas situações estão: a compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
No entanto, caso o trabalhador realize o saque-aniversário ele não poderá receber o valor integral para casos de demissão sem justa causa. Quem recebe o saque-aniversário do FGTS pode sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%.
Sendo assim, o valor restante da conta do FGTS apenas poderá ser sacado nos próximos saques-aniversário. Quem não retirar o valor do saque-aniversário recebe o valor integral em caso de demissão sem justa causa.