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Governo vai expedir carteira estadual para pessoas com autismo no Acre

Por MARIA FERNANDA ARIVAL, DO CONTILNET

Foto: Reprodução

No Diário Oficial do Estado (DOE), o governador Gladson Cameli (Progressistas) alterou dispositivos da Lei nº 2.976, de 22 de julho de 2015, que institui a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e estabeleceu novas diretrizes para sua consecução. O governador sancionou a lei com nova redação em diversos artigos.

Dentre as alterações, o governador determinou que a terminologia a ser adotada como nomenclatura oficial será “Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, para designar a síndrome do autismo em todas as ações, documentos e políticas públicas desenvolvidas e implementadas pelo Estado.

Além disso, o Estado também expedirá a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a e-CEPTEA, por meio do Instituto de Identificação, conforme trata a Lei Estadual nº 3.799, de 2021.

Na publicação, afirma que será criado um cadastro único de pessoas com TEA no Acre, que será gerido pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), a partir da notificação obrigatória dos casos de TEA e integrando informações recebidas de hospitais, clínicas e unidades de saúde da rede pública e privada em que a pessoa com TEA tenha recebido atendimento em saúde e outros órgãos.

A Lei também fala sobre a promoção de qualificação profissional e formação continuada para os professores do atendimento educacional especializado e do ensino regular, a fim de qualificar para a inclusão dos estudantes com TEA nas classes comuns, além do atendimento em salas de recursos multifuncionais e no atendimento pedagógico domiciliar. Outras necessidades dentro do âmbito educacional da pessoa com TEA também são citadas no artigo da Lei.

No âmbito educacional, a lei também assegura que para o acompanhamento do estudante com TEA, sempre que possível terá a continuidade do mesmo professor mediador em anos letivos sucessivos, visando sua maior adaptabilidade e rendimento escolar. Além de outras medidas que viabilizem a maior adaptação do estudante.

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