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MP decide que escolas militares do Acre não podem impor padrão estético a alunos

Por Redação ContilNet

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Acre (MPAC) enviaram recomendação conjunta ao governador do Acre e ao comandante da Polícia Militar do Acre com uma série de medidas para acabar com a imposição de padrões estéticos e de comportamentos aos alunos dos colégios militares estaduais de ensino fundamental e médio “Dom Pedro II” e “Tiradentes”, da rede pública estadual de ensino.

Segundo o Ministério Público, o Regulamento Disciplinar insere na rotina dos colégios, juntamente com a cultura militar, vários imposições aos alunos, como: cumprimento com continência, comemoração solene de datas cívicas, formaturas matinais e vespertinas, fiscalização diária da apresentação pessoal dos alunos, aplicação de instrução militar, dentre outras. Para os membros do MP, em razão desses regimentos disciplinares e da atuação dos militares nas escolas, são impostos aos alunos padrões estéticos e de comportamento baseados na cultura militar, sem qualquer relação ou potencialidade para a melhoria do ensino.

A recomendação lembra ainda que a Lei n. 3.362/2017, que cria os colégios militares no Acre, prevê que no máximo 50% das vagas dessas escolas devem ser ocupadas por filhos de militares, sendo as demais vagas destinadas à comunidade. Ou seja, diferentemente dos colégios militares que possuem público específico, com a maior parte das vagas reservadas a filhos de militares – que buscam essa opção baseada na hierarquia e disciplina, cuja finalidade é formar futuros militares -, os demais colégios públicos são voltados para a comunidade em geral, composta por pessoas de diferentes personalidades e vocações, e que devem formar os alunos com base no pluralismo e na tolerância, com respeito e incentivo as individualidades e diferenças socioculturais.

O documento relembra que a Constituição Federal prevê o pluralismo político e a dignidade da pessoa humana, e que as imposições exigidas nos padrões dos Colégios Militares podem dificultar a garantia para que cada indivíduo tenha o direito de fazer suas próprias escolhas, segundo seus planos de vida e projetos existenciais, a partir de suas visões de mundo, não cabendo espaço para proibições – especialmente no âmbito escolar –, já que existem denúncias que dizem que os alunos são proibidos de usarem cabelos e unhas de tamanhos e cores determinadas pela direção escolar, ou qualquer outra interferência sobre como essas pessoas desejem se expressar usando seus corpos.

Ainda segundo a recomendação, também não cabe à coordenação das escolas proibir o corpo discente de participar de discussões ou tomar parte em manifestações de natureza política, reivindicatória ou de crítica, dentro ou fora da escola, fardado ou não, ou ainda controlar o conteúdo de leituras ou publicações, o que configura violação ao Estado Democrático e aos princípios e direitos dele decorrentes, em especial a liberdade de expressão e de consciência.

A partir dos fatos apurados pelo MP por meio de inquérito civil, foi recomendado que os destinatários, Governador do Estado e Comandante da PMAC:

A recomendação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, pela procuradora de Justiça e coordenadora do CAOP Direitos Humanos e Cidadania do MP/AC Kátia Rejane de Araújo Rodrigues e pela promotora de Justiça Diana Soraia Tabalipa Pimentel.

Os destinatários têm 15 dias para responder como pretendem atender à recomendação, ou apresentar justificativa para o não atendimento, tendo sido alertados da possibilidade de medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.

Veja aqui a recomendação na integra.

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