Daniel da Silva Barros, o rapaz acusado de matar com um tiro na cabeça, no Dia dos Namorados, na rua Padre José, Bairro do triângulo, em Rio Branco (AC), a ex-companheira Ingrid Ponciano da Silva, não deve sentar-se no banco de réus do Tribunal do Júri Popular da comarca local. E, se for, não deve ser condenado pelo assassinato.
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O representante do Ministério Público do Acre no caso, o promotor de justiça Charles Pescador, deve pedir sua absolvição sob a alegação de que o crime foi acidental, embora o acusado não tenha explicado os motivos de estar armado durante o encontro com a moça, já que não tinha autorização para isso.
Ele deve, entretanto, responder apenas por este crime.
A informação é do próprio promotor, ao anunciar que os depoimentos das testemunhas e os laudos da perícia técnica durante as investigações apontam para o crime acidental. Familiares da vítima, ao deporem, admitiram acreditar na versão do acusado de que o tiro foi acidental.
A decisão da promotoria de justiça em relação ao caso foi tomada durante audiência de instrução e julgamento presidida pela juíza da 1ª Vara do Tribunal do Júri Popular, Luana Campos, na Cidade da Justiça, na quarta-feira (18).
Caberá a juíza acatar a proposta da promotoria de justiça.