MPF cobra execução de sentença que ordenou demarcação da terra indígena no Acre

O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal para o cumprimento provisório da sentença de novembro de 2015 na ação civil pública que pediu a condenação da União e da Funai a concluírem o processo de demarcação da terra indígena Estirão, no Município de Santa Rosa do Purus (AC), que está pendente de regularização há pelo menos 18 anos.

Em 2015, a sentença julgou procedente o pedido e deu o prazo de 24 meses para a União e a Funai adotarem todas as medidas necessárias para a conclusão do processo de demarcação da terra indígena Estirão, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Até agora, a sentença não foi cumprida.

O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que assina a manifestação, reforça o histórico de morosidade da União e da Funai no caso, enumerando as diversas manobras protelatórias realizadas ao longo de quase duas décadas, o que caracteriza claramente mora administrativa e violação aos princípios da legalidade, da eficiência e da razoável duração do processo, tanto por parte da União quanto da Funai.

Atualmente, segundo o MPF, o processo encontra-se em fase de recurso em instâncias superiores, porém estes recursos não têm efeito suspensivo automático quando se trata de apelação em ação civil pública. O efeito passa a ser suspensivo apenas se o julgador entender que deve concedê-lo para evitar dano irreparável à parte, o que não se aplica ao caso.

Além da ordem judicial para o cumprimento efetivo da sentença, com a intimação das executadas para que, no prazo de 10 dias, apresentem as medidas adotadas para a conclusão do processo de demarcação da terra indígena Estirão, o MPF também pede que as condenadas depositem R$ 18,9 milhões da multa calculada até o momento, bem como a continuidade da incidência da multa diária enquanto perdurar o descumprimento da sentença judicial valor a ser revertido ao Fundo de Defesa e Direitos Difusos.

O que é o Fundo de Defesa de Direitos Difusos?

O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD), criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

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