MPF tenta impedir construção de estrada no Acre; Governo diz que não foi notificado

A abertura da estrada que pretende ligar os municípios acreanos de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus deverá ser embargada após virar ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, a obra não conta com licenciamento ambiental regular, aval da Funai e não informa sobre os impactos gerados aos povos indígenas de cinco terras ao redor do local.

O MPF exigiu que qualquer atividade na obra seja paralisada imediatamente. A ação foi assinada pelo procurador da República, Lucas Costas Almeida Dias, após a manifestação feita por lideranças da Terra Indígena Alto Rio Purus. Na ação, o procurador disse a abertura da estrada abre caminhos para uma série de ações prejudiciais aos povos indígenas.

“A construção da estrada poderá levar ao aumento das invasões à Terra Indígena, da retirada ilegal de madeira e do número de fazendas no entorno, ameaçando a floresta, a caça e pesca e seu modo de vida tradicional”.

Além dos relatos de lideranças indígenas, o MPF apurou informações técnicas e até declarações do presidente do Deracre, Petrônio Antunes, que fala sobre supostas vantagens da abertura da estrada. Após toda a investigação, o MPF solicitou de forma emergencial que as seguintes providências fossem tomadas pela Justiça Federal:

– a suspensão de qualquer intervenção pelos órgãos estaduais/municipais no ramal de interligação entre os municípios de Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano;

– a determinação para que o Deracre realize o bloqueio da estrada, como forma de suspender a continuidade do dano ambiental que acontece diariamente com a circulação de veículos e mercadorias;

– obrigação do Deracre de fixar outdoors em todos os pontos de acesso do ramal com a seguinte informação: “Esta obra foi executada pela Prefeitura de Santa Rosa do Purus e pelo DERACRE sem autorização dos órgãos federais e sem consultar as comunidades indígenas. Em ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal determinou a suspensão das intervenções na área.”

Segundo o MPF, mesmo o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre) negando a existência da obra, já existe algumas movimentações em andamento, “cujo traçado se sobrepõe às terras indígenas Alto Rio Purus, Kaxinawá Nova Olinda, Kulina Igarapé do Pau, Jaminaua/Envira e Riozinho do Alto Envira”.

Entretanto, em nota enviada ao ContilNet, a assessoria do Deracre informou que até o momento não foi notificada sobre a ação e completa dizendo que os questionamentos feitos pelo MPF serão respondidos em breve, “juridicamente”.

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O MPF solicita ainda que o licenciamento ambiental da região seja feito por órgãos federais. O órgão pede a condenação dos réus a um pagamento indenizatório por danos morais no valor de R$ 5 milhões, que deverá ser revertida na recuperação da Floresta Nacional de Santa Rosa do Purus.

Todo o processo está disponível na íntegra na 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC e pode ser consultado pelo número 1000380-56.2023.4.01.3000.

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