A Ordem dos Advogados do Brasil-AC pediu explicaçÔes da Prefeitura de Rio Branco sobre a queima de fogos com barulho no RĂ©veillon 2023. A Lei Estadual nÂș 3.939/22 proĂbe o comĂ©rcio, transporte, manuseio e o uso de fogos de artifĂcio ou de qualquer outro artefato pirotĂ©cnico que produza estampidos e estabelece sançÔes para o seu descumprimento. Um ofĂcio foi encaminhado para a Fundação Garibaldi Brasil (FGB), responsĂĄvel pela queima de fogos, no Ășltimo dia 13 de janeiro.
AlĂ©m disso, a OAB/AC questionou tambĂ©m porque a FGB utilizou a queima de fogos com estampidos mesmo com um contrato que garantia o fornecimento de artefatos sem ruĂdos, ou seja, sem estampido.
âSabe-se que a FGB celebrou contrato nÂș 162/2022, com a empresa EMERSON GONĂALVES DA SILVA â ME, pelo valor total de R$ 352.031,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e trinta e um reais), cujo objeto era a contratação de empresa especializada em serviços de montagem com execução de show pirotĂ©cnico utilizando artefatos sem ruĂdoâ, destaca trecho do ofĂcio encaminhado ao poder pĂșblico municipal.
A entidade questionou ainda se serĂĄ aberto algum procedimento administrativo para apurar os motivos do nĂŁo cumprimento da lei.
âA OAB se faz extremamente necessĂĄria para ser os olhos das pessoas, e dos seres que sofrem com o descumprimento das leis. Por isso Ă© importante cobrarmos do poder pĂșblico explicaçÔes, porque fogos com estampido, se no Acre Ă© proibido? Os animais ouvem bem mais que nĂłs humanos e nĂłs estamos aqui para fazĂȘ-los serem representados. A ComissĂŁo se dedica incansavelmente a conscientizar e a OAB a cobrar, diligenciar em prol dos que precisamâ, destacou a presidente da ComissĂŁo de Defesa e Proteção aos Animais, Vanessa Facundes.
