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Um balanço parcial da Receita Federal mostrou que 274.414 microempresas e empresas de pequeno porte do Acre já fizeram o pedido de adesão ao Simples Nacional. O pedido pode ser feito até o dia 31 de janeiro. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro de 2023.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o dia 31. Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

Como aderir ao Simples Nacional?

Para aderir ao sistema, a empresa precisa ter a inscrição no CNPJ e, quando necessário, a inscrição estadual, exigida para empresas com atividades sujeitas ao ICMS.

Confira o passo a passo:

Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma pendência, a opção ficará “em análise”.

É possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

Como regularizar a situação?

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional também devem regularizar as pendências e fazer uma nova adesão ao regime até 31 de janeiro. Para isso, não pode haver débitos com:

O que é o Simples

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Ele abrange os seguintes impostos:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • PIS/Pasep;
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
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