O presidente em exercĂcio do Superior Tribunal Militar (STM), ministro PĂ©ricles AurĂ©lio Lima de Queiroz, negou conceder salvo-conduto para liberar bolsonaristas presos no acampamento em frente ao Quartel-General do ExĂ©rcito, em BrasĂlia.
As prisĂ”es de integrantes do movimento antidemocrĂĄtico foram determinadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Aproximadamente 1,5 mil pessoas foram detidas na capital da RepĂșblica apĂłs invasĂŁo ao STF, Congresso e PalĂĄcio do Planalto.
O advogado Carlos Alexandre Klomfahs entrou com um habeas corpus no STM a favor dos extremistas. O presidente em exercĂcio do tribunal superior nĂŁo conheceu o pedido de liminar porque o ĂłrgĂŁo Ă© subordinado ao Supremo Tribunal Federal e ânĂŁo caberia questionar suas decisĂ”esâ.
Mais do que negar a ação, Queiroz fez duras crĂticas aos atos terroristas. O advogado alegou que o vandalismo na capital federal nĂŁo foi praticado pelos âmanifestantes pacĂficos que estĂŁo em frente aos quartĂ©is do DFâ. O ministro, porĂ©m, rechaçou o caso e classificou os atos criminosos de âgrave cenĂĄrio criminosoâ que ânĂŁo revela manifestação com fins pacĂficosâ.
âAo revĂ©s, vimos com espanto conjuntura extremamente grave, do ponto de vista polĂtico e jurĂdico, com afronta ao Estado DemocrĂĄtico de Direito. Nesse contexto, tal movimento nĂŁo encontra guarida na Constituição e demais normas do ordenamento jurĂdico brasileiro. A Lei 14.197, de 1Âș.09.2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional, e acrescentou o TĂtulo XII na Parte Especial do CĂłdigo Penal, Ă© uma clara resposta dos representantes legitimamente eleitos contra qualquer tentativa de emprego da violĂȘncia ou grave ameaça ao Estado DemocrĂĄtico de Direito ou qualquer tentativa de depor o governo legitimamente constituĂdoâ, escreveu, em decisĂŁo expedida na segunda-feira (9/1).

