Registros em fotos e vĂdeos dos atos terroristas do Ășltimo domingo (8/1) foram divulgados nas redes sociais aos montes. Entre lives e postagens quase em tempo real, os rostos de diversos vĂąndalos que depredaram os TrĂȘs Poderes apareceram nas televisĂ”es e por toda a internet.
AtĂ© o momento, 766 homens e 421 mulheres foram presos em BrasĂlia (DF) acusados de participar das cenas de vandalismo. No total, sĂŁo 1.187 pessoas acomodadas em celas, e o nĂșmero tende a aumentar. Para garantir que o mĂĄximo de responsĂĄveis pelo crime sejam encontrados, a PolĂcia Federal chegou a divulgar um e-mail a fim de receber denĂșncias sobre o ocorrido de domingo: denuncia8janeiro@pf.gov.br.
Karolen Gualda, coordenadora da ĂĄrea trabalhista do escritĂłrio Natal & Manssur Advogados, alerta que os extremistas presos por participar do ato terrorista podem ser, inclusive, demitidos por justa causa.
âĂ uma regra geral: quando um empregado Ă© preso, o seu contrato de trabalho fica suspenso. Mas a CLT prevĂȘ a possibilidade de demissĂŁo por justa causa do empregado com condenação criminal, desde que a ação jĂĄ transitada em julgado [definitiva] e caso nĂŁo tenha havido a suspensĂŁo da penaâ, explica a advogada.
NĂŁo Ă© necessĂĄrio ser preso para perder o emprego, no entanto. Apesar de a Constituição garantir o direito de se manifestar, no ato de 8/1, uma sĂ©rie de crimes foram cometidos, incluindo depredação ao bem pĂșblico e maus-tratos aos animais. Assim, Ă© possĂvel aos empregadores a justificativa de que o trabalhador pode causar danos Ă reputação da empresa ou condenação criminal.
No caso dos detentos, esconder a participação do empregador tambĂ©m nĂŁo Ă© uma possibilidade. Gualda afirma que o contratante precisa saber, jĂĄ que Ă©, por lei, obrigado a tomar providĂȘncias, como buscar comprovação da data de recolhimento de seu empregado Ă prisĂŁo, por meio de certidĂŁo emitida pela Secretaria de Segurança PĂșblica. AlĂ©m disso, deve guardar a data que marcarĂĄ o inĂcio da suspensĂŁo de seu contrato de trabalho.
Justa causa
A mestra em Direito do Trabalho e professora da Universidade CatĂłlica de BrasĂlia (UCB) e do Centro UniversitĂĄrio do Distrito Federal (UDF) Cristiane Vianna lembra que a justa causa Ă© a mĂĄxima penalidade trabalhista prevista ao empregado e para aplicĂĄ-la Ă© necessĂĄrio um escalonamento.
Caso seja demitido por justa causa, o empregado nĂŁo receberĂĄ seguro-desemprego, indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aviso prĂ©vio, alĂ©m de fĂ©rias e 13Âș proporcionais.

