Veja quem são os suspeitos de praticar atos terroristas que serão soltos

O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou para a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) a lista dos suspeitos que serão soltos após participarem dos atos terroristas no último dia 8 de janeiro.

Confira a lista dos presos que participaram dos atos antidemocráticos e serão soltos:

O ministro do STF Alexandre de Moraes decidiu soltar 60 pessoas envolvidas nos atos de terrorismo do último dia 8 de janeiro, em Brasília. Mas elas terão de cumprir algumas medidas alternativas, como ficar em casa à noite e nos fins de semana, e usar tornozeleira eletrônica. Os cidadãos elencados no documento também continuarão respondendo ao processo judicial.

Outros 140 detidos permanecerão presos por decisão do ministro. Os presos preventivamente foram enquadrados nos crimes de atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

Depois dos atos terroristas que causaram a destruição de prédios da Praça dos Três Poderes, autoridades e órgãos abriram diversas frentes de investigação a fim de apurar se os ataques foram orquestrados por uma organização criminosa.

As diligências visam identificar: quem executou os delitos; as autoridades que se omitiram ou foram coniventes com as cenas de vandalismo; os instigadores e autores intelectuais do ato; e os financiadores. Para chegar a essas respostas, houve a abertura de diversos inquéritos, a coleta de depoimentos dos envolvidos e a efetivação de mais de mil prisões.

Logo após o vandalismo, as forças de segurança efetuaram cerca de 1,5 mil prisões em flagrante, em decorrência da participação nos atos. Até o momento, houve 1.269 audiências de custódia. Do total de terroristas detidos, 852 foram presos preventivamente e encaminhados para o Complexo Penitenciário da Papuda.

Quem está preso preventivamente e for indiciado ou denunciado responde a todo o processo na cadeia. Não há prazo estipulado. A única exigência legal é que a prisão preventiva seja reavaliada a cada 90 dias.

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