Dentre os beneficiados de ser contemplado pelo Bolsa Família, existe a possibilidade de conseguir o acesso ao desconto na conta de luz. A redução na fatura de energia elétrica pode chegar a 65%, mas está garantida para quem cumprir com as regras da Tarifa Social. Os dois programas são federais e podem beneficiar uma mesma família em conjunto. A participação depende da inscrição no Cadastro Único.
O governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT) tem anunciado uma série de novidades para o Bolsa Família, como a continuidade do valor de R$ 600. A expectativa é de que até o fim desse mês seja lançada a Medida Provisória oficializando o relançamento do programa. O pagamento com um adicional de R$ 150 por criança de até seis anos deve ser liberado em março.
No entanto, um outro benefício que é independente do governo e que está autorizado para beneficiários do Bolsa é a Tarifa Social. Nesse sistema são beneficiadas as famílias de baixa renda, dando a oportunidade de reduzir em pelo menos 65% o valor da fatura. No ano de 2021 a energia elétrica foi considerada a grande “vilã” da inflação.
Como ocupa boa parte do orçamento familiar, ter uma redução na cobrança de conta de luz pode ser interessante. Serão selecionadas os grupos do Bolsa Família que cumprem com os requisitos do Tarifa Social, sendo que esses benefícios podem se somar, mas não estão condicionados um ao outro.
Quem tem acesso ao Bolsa Família?
Olhando por um outro ângulo, alguns dos contemplados do Tarifa Social podem receber também o Bolsa Família. Mas as regras de acesso ao benefício financeiro são mais restritas, ou seja, não conseguem atingir tantas pessoas. O objetivo é que tenham acesso ao auxílio financeiro aqueles que vivem na extrema pobreza.
É preciso estar inscrito no Cadastro Único, com dados atualizados. O sistema vai reconhecer a composição familiar e a situação de vida desse grupo, havendo espaço no orçamento eles serão contemplados com a ajuda financeira. Podem receber:
- Famílias inscritas no Cadastro Único;
- Aqueles que vivem na linha da extrema pobreza com renda familiar e até R$ 105 por pessoa;
- Aqueles que vivem na linha da pobreza com renda familiar de até R$ 210 por pessoa.
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Requisitos de acesso a Tarifa Social
Para conseguir descontos na conta de energia elétrica por meio do Tarifa Social, a família que hoje recebe o Bolsa Família também precisa cumprir com os requisitos do outro programa. A autorização para diminuir a fatura é dada para os seguintes grupos:
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
- Famílias com consumo mensal de energia elétricade até 220 kWh.
Descontos na conta de luz
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh | 40% | |
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de 101 kWh a 220 kWh |
10% | |
a partir de 221 kWh | 0% |
Quilombola e Indígena | ||
Parcela do consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para a aplicação da redução |
de 0 a 50 KWh | 100% | B1 subclasse baixa renda |
de 51 kWh a 100 kWh | 40% | |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
a partir de 221 kWh | 0% |
Como inscritos no Bolsa Família podem ter desconto na conta de luz
Não é preciso fazer nenhuma inscrição no Tarifa Social, ao cumprir com os requisitos que dão acesso aos descontos, a família será inclusa automaticamente. Mas é preciso que a fatura de energia esteja no nome do titular do Bolsa Família.
Quem mora como inquilino, por exemplo, pode ser impedido de acessar o benefício caso não consiga transferir a fatura para o seu nome. Se cumprir com todas as regras e ainda assim não tiver sido beneficiado, a primeira recomendação é procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). E ainda, a companhia de energia elétrica para atualização de dados.