Para conduzir um veículo no Brasil, é necessário possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que é obtida após a realização de testes teóricos e práticos. É importante não atingir o limite de pontos na CNH para não perder o documento.
A Lei 14.071/2020 estabelece que os motoristas podem perder a CNH quando atingirem até 40 pontos, mas isso varia de acordo com a natureza das infrações cometidas. Existem quatro tipos de multas: leve, média, grave e gravíssima. O limite para perder a CNH varia conforme a natureza das infrações cometidas no período de doze meses.
Qual o limite de pontos?
O documento é suspenso quando se atinge 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima. Se houver uma infração gravíssima, a CNH será suspensa ao atingir 30 pontos. Com duas ou mais infrações gravíssimas, o documento é suspenso quando se atinge 20 pontos. Geralmente, a suspensão da CNH ocorre ao final de um processo administrativo.
Os condutores podem verificar a situação da CNH no site do Detran, onde é possível acessar informações sobre as infrações cometidas e a data de processamento das mesmas. Para preservar o instrumento de trabalho, o CTB determina que a perda temporária da habilidade pode ser evitada com a realização de um curso preventivo. O valor das multas foi reajustado para o ano de 2023, e o valor cobrado varia de acordo com a gravidade da infração.
CNH
Obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um processo importante e necessário para aqueles que desejam dirigir um veículo no Brasil. A CNH é um documento de identificação que comprova a capacidade do condutor para conduzir veículos automotores.
O processo para se ter uma CNH no Brasil é composto por duas etapas: a primeira é teórica e a segunda é prática. A seguir, detalharemos cada uma dessas etapas.
Etapa teórica
A primeira etapa para obter a CNH é a teórica. Nessa fase, o candidato deve estudar as leis de trânsito e as regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB é a legislação que regulamenta o trânsito de veículos no país e estabelece as normas para a obtenção da CNH.
Para a realização da prova teórica, o candidato deve se inscrever em uma autoescola credenciada ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado. Na autoescola, o candidato terá acesso a um material de estudo, que inclui o conteúdo programático da prova teórica.
A prova teórica é composta por 30 questões de múltipla escolha, e o candidato deve acertar pelo menos 21 questões para ser aprovado. O tempo máximo para a realização da prova é de 40 minutos.
Após a aprovação na prova teórica, o candidato recebe um Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Condutores, que é um documento necessário para dar início à segunda etapa do processo.
Etapa prática
A segunda etapa do processo para obter a CNH é a prática. Nessa fase, o candidato deve realizar aulas práticas de direção veicular em uma autoescola credenciada ao Detran do seu estado.
O número mínimo de aulas práticas exigido pelo Detran varia de acordo com a categoria da CNH pretendida. Para a categoria B, por exemplo, que permite a condução de automóveis, o número mínimo de aulas práticas é de 20 horas/aula.
Após a conclusão das aulas práticas, o candidato deve realizar um exame prático de direção, que é conduzido por um examinador credenciado pelo Detran. Nesse exame, o candidato deve demonstrar suas habilidades na condução do veículo e seguir todas as regras estabelecidas no CTB.
Se o candidato for aprovado no exame prático de direção, receberá sua CNH. Caso contrário, terá a oportunidade de refazer o exame após um período determinado pelo Detran.
Obter a CNH é um processo que exige dedicação e comprometimento. É fundamental estudar as leis de trânsito e seguir as normas estabelecidas no CTB para se tornar um condutor seguro e responsável. Além disso, é importante escolher uma autoescola de confiança e credenciada ao Detran para realizar as etapas teóricas e práticas do processo. Com essas medidas, é possível garantir a obtenção da CNH de forma eficiente e segura.