Ícone do site ContilNet Notícias

Comércio de armas cresceu em mais de 1,6 mil empresas durante os 4 anos de Bolsonaro

Por Tião Maia, ContilNet

(crédito: Maxzzerzz/Unsplash)

Uma das atividades do comércio que mais cresceu no país durante os últimos quatro anos, sob o governo de Jair Bolsonaro, foi a venda de armas e munições. Dados divulgados pelo Exército brasileiro, a quem cabe monitorar e licenciar este tipo de atividade comercial, pelo menos 1,6 mil novas empresas voltadas ao comércio de armas de fogo e munições começaram a funcionar no Brasil de 2019 a 2022.

Só no último ano do governo Bolsonaro, em 2022, o Exército autorizou a abertura de 605 estabelecimentos do tipo. As informações provêm do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), mantido pelo Exército Brasileiro.

Em dezembro de 2022, o Brasil contabilizava 3.209 empresas autorizadas pelo Exército a comercializarem os produtos. Para adquirir uma arma de fogo, é necessário desembolsar de R$ 2 mil a R$ 6 mil, tirando os gastos obrigatórios que fazem parte do requerimento da Polícia Federal, e demais custos extras.

Quando assumiu a Presidência do Brasil, em janeiro de 2019, Bolsonaro assinou o Decreto nº 9.685, que facilitou o acesso a armas de fogo no país. Apesar de alterar o Estatuto do Desarmamento para facilitar a posse, o porte de armas não foi incluído na modificação. Em maio do mesmo ano, porém, Jair assinou o Decreto nº 9.785, que amplia a lista de profissionais que poderiam portar o artifício.

Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, apenas pessoas que tenham profissões específicas estão autorizadas a andarem armadas nas ruas.

O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do Exército. O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de Justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento.

Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios.

Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, CACs só podem fazê-lo quando estiverem indo a clube de tiros, exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental.

Para o cidadão comum que se enquadre no rol de residentes de áreas rurais ou urbanas com elevados índices de violência, donos de comércio e profissionais da área de segurança, a posse de até quatro armas dentro da residência é permitida, e as munições precisam ser adquiridas por meio do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão regulamentado pela Polícia Federal.

Para pessoas comuns terem o direito à posse de armas, elas não podem sair de sua respectiva residência portando o artifícios.

Sair da versão mobile