Após polêmica relacionada aos critérios de desempate do concurso INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), uma nota foi publicada sobre o caso.
Os esclarecimentos partiram do Cebraspe, banca organizadora responsável pelo certame, em resposta a questionamentos do Direção Concursos.
No comunicado, a empresa explicou que, na verdade, não existem empates de classificação, já que os critérios de desempates já foram aplicados antes do edital de convocação para o curso de formação.
O Cebraspe aponta o item 9.8.1 do edital de abertura da seleção, que versa sobre o desempate na primeira etapa do concurso. Veja:
A justificativa veio após candidatos relatarem insatisfação no critério de desempate, além de alguns empatados na última colocação terem sido reprovados do certame.
Na ocasião, a comissão de aprovados se pronunciou e usou o Decreto nº 9.739/2019, artigo 39, parágrafo 3º para embasar o argumento. Veja detalhes aqui!
Confira abaixo o pronunciamento do Cebraspe na íntegra:
O Cebraspe informa que, para a geração do resultado da primeira etapa do concurso e convocação para a matrícula para o curso de formação, foi aplicado o item 9.2 do edital de abertura, que rege: “aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 9.8 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por Gerência Executiva do INSS, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa do concurso”.
Dessa forma, no edital de convocação para a matrícula para o curso de formação, já estão aplicados os critérios de desempate previstos no item 9.8.1, transcrito abaixo, ou seja, os critérios de desempate de notas foram aplicados e não há empates de classificação, como cita o Decreto.“
9.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no Decreto nº 9.739/2019.”9.8.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1.
e) tiver maior idade;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
Edital concurso INSS
O edital do concurso INSS foi publicado para preenchimento de mil vagas imediatas e outras 2.373 oportunidades para formação de cadastro reserva.
O certame foi destinado para o cargo de Técnico do Seguro Social, que exige nível médio de formação. As remunerações foram estipuladas no valor de R$ 5.905,79 e os salários são compostos da seguinte forma:
- Vencimento básico: R$ 712,61;
- Gratificação de Atividade Executiva (GAE): R$ 1.140,18;
- Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social (GDASS): R$ 3.595,00; e
- Auxílio Alimentação: R$ 458,00.
As provas foram aplicadas em 27 de novembro de 2022 e a seleção foi organizada pela banca organizadora Cebraspe, conforme dito acima.
Concurso INSS em 2023?
Um novo edital de concurso público para o INSS é projetado para o ano de 2023, segundo informou a equipe de transição do governo Federal.
Em caso de realização, o certame pode ofertar novas mil vagas e tem como objetivo reduzir filas para atendimento nas agências e atualização dos sistemas atuais. Confira aqui!
É importante lembrar que para isso ser viabilizado, é necessário nomear todos os aprovados nas vagas imediatas e em cadastro de reserva, que totalizam 3.373 oportunidades, do atual concurso.
O chamamento deve ser realizado dentro do prazo de validade (um ano que pode ser prorrogado por mais um).
Resumo
- Banca organizadora: Cebraspe
- Cargo ofertado: Técnico do Seguro Social
- Escolaridade: nível médio
- Salários: iniciais de R$ 5.905,79
- Vagas: 3.373
- Confira o edital