Decisão do presidente reeleito do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que passa a valer já para o início da próxima legislatura, 1º de março de 2023, reajusta o valor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAPS) em 18,13%. A medida beneficia os 81 senadores, segundo Boletim Administrativo do Senado Federal.
O aumento será escalonado até o ano de 2025 e tem valores diferenciados em relação aos estados. O escalonamento será da seguinte forma, segundo o Boletim Administrativo:
– 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2023;
– 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2024;
– 6,13%, a partir de 1º de fevereiro de 2025.
A variação por estado dos senadores leva em consideração gastos com passagens aéreas de Brasília até a capital de onde o parlamentar foi eleito, por exemplo. Uma das cotas mais altas é em relação ao Acre, que perde apenas para o Amazonas e Sergipe. Veja os valores após o primeiro aumento de 6%:
Acre: R$ 41.185,72-
Alagoas: R$ 37.159,57
Amapá: R$ 45.426,51
Amazonas: R$ 46.933,20
Bahia: R$ 37.541,17
Ceará: R$ 40.477,80
Distrito Federal: R$ 22.307,91
Espírito Santo: R$ 35.167,20
Goiás: R$ 22.307,91
[10:00, 18/02/2023] Tiao Maia: Maranhão: R$ 39.640,40
Mato Grosso: R$ 37.030,52
Mato Grosso do Sul: R$ 34.879,51
Minas Gerais: R$ 30.205,97
Pará: R$ 42.851,77
Paraíba: R$ 37.688,51
Paraná: R$ 34.541,80
Pernambuco: R$ 38.442,60
Piauí: R$ 41.164,52
Rio de Janeiro: R$ 33.725,17
Rio Grande do Norte: R$ 38.134,77
Rio Grande do Sul: R$ 38.039,80
Rondônia: R$ 36.692,11
Roraima: R$ 43.167,92
Santa Catarina: R$ 34.843,60
São Paulo: R$ 32.039,77
Sergipe: R$ 44.355,12
Tocantins: R$ 26.728,11
A cota parlamentar no Congresso Nacional funciona como uma verba indenizatória para que o senador pague despesas do exercício do mandato parlamentar. Por exemplo, aluguel de escritório de apoio no estado de origem, passagens aéreas, alimentação, aluguel de carro e combustível. O saldo mensal não utilizado em um mês pode ser acumulado ao longo do exercício financeiro.
No final de janeiro, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados já havia tomado medida semelhante ao também aumentar os valores das cotas dos deputados federais. O ato do Senado, inclusive, cita a decisão da Casa vizinha.
O ato assinado pela Mesa Diretora do Senado também estabelece que cada senador terá direito a quatro trechos de bilhetes aéreos, ida e volta, por mês, “tendo como destino o Distrito Federal e como origem o respectivo estado de representação ou aeródromo situado em outra unidade da federação e próximo à residência do parlamentar”.
O que não for gasto em um mês pode ser transferido para os meses subsequentes, embora fique vedada, em qualquer hipótese, a acumulação dos valores para o exercício financeiro seguinte.