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Gladson institui novo conselho de gestão no Governo e nomeia dezenas de comissionados; veja

Por Everton Damasceno, ContilNet

Governante reforçou o empenho do Estado para melhorar a vida dos acreanos. Foto: Diego Gurgel/Secom

O governador Gladson Cameli publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (6) um decreto que institui o Conselho de Gestão Governamental.

O órgão colegiado tem o objetivo de auxiliar do Estado do Acre e tem como função assessorar o Governador do Estado e promover, coordenar e monitorar as ações do executivo em todas as áreas, é o que di o decreto.

O Conselho de Gestão Governamental será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC;

II – Secretaria de Estado de Governo – SEGOV;

III – Gabinete Pessoal do Governador – GABGOV;

IV – Gabinete da Vice-Governadora – GABVICE

V – Controladoria-Geral do Estado – CGE;

VI – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;

VII – Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN;

VIII – Secretaria de Estado de Administração – SEAD;

IX – Procuradoria-Geral do Estado – PGE;

Cada órgão indicará, mediante expediente do respectivo dirigente, um membro titular e um suplente, no que couber.

A participação no Conselho de Gestão Governamental será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. A Coordenação do Conselho de Gestão Governamental será realizada pela Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), que orientará suas atividades.

“O Conselho de Gestão Governamental se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação, para deliberar acerca de temas pertinentes às suas atividades, sendo possível a qualquer membro deixar consignado entendimento diverso acerca de qualquer matéria em discussão”, finaliza.

Novos comissionados

O governador também nomeou dezenas de cargos comissionados na mesma edição do diário.

Os cargos vão desde CAS-1 até os de assessoria especial e de chefia nas mais variadas secretarias do Estado.

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA: 

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