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Imposto de Renda 2023: veja o prazo e quem é obrigado a declarar

Por G1

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.

É obrigado a declarar IR em 2023:

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
De acordo com a Receita Federal, o programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para “download” somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento.

A rapidez na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido. Neste ano, os lotes serão pagos a partir de 31 de maio.

Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores. São eles:

Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo – sem erros ou omissões.

Declaração pré-preenchida

Neste ano, a Receita Federal informou que buscará permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”, acrescentou o supervisor do IR.

A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a partir do que é informado em outro tipo de documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro.

Os dados da Dirf, fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.

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