Justiça diz que não há provas que condenem PF do Acre acusado de matar a própria filha

O promotor de justiça Efrain Mendonza Mnedivil Filho, que atua junto à 2ª Vara do Tribunal do Júri Popular e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, anunciou, nesta terça-feira (21), que vai acompanhar e não recorrer de decisão do juiz Alesson Braz de não levar à julgamento o agente da Polícia Federal Dheymersonn Cavalcante e sua mãe Maria Gorete.

O casal foi apontado como assassinos da bebê Maria Cecília, morta aos dois meses de nascida, no dia 8 de março de 2019, em Rio Branco. O juiz concluiu em despacho que não há provas suficientes para levar mãe filho a julgamento e muito menos ao Tribunal do Júri Popular.

As acusações anteriormente formuladas pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) eram baseadas em depoimentos da mãe da criança, a enfermeira Missilene Silva, à Polícia Civil. Ela disse que sua filha com o agente federal, fruto de um relacionamento em Marechal Taumathurgo, município em que ela vivia e onde o casal se conheceu, morreu após ingestão de leite industrial quando a criança era alimentada apenas por leite materno.

Segundo a acusação, a amamentação inadequada à criança foi feita propositadamente pelo pai da criança, com ajuda de Maria Gorete, a avó paterna. “Ele nunca quis que o bebê nascesse. Queria que eu abortasse”, disse Micilene da Silva, na época, ao ContilNet.

Ainda de acordo cm a mãe do bebê, depois que a criança nasceu, o agente federal a convenceu vir do Alto Juruá a Rio Branco com a criança a fim de que o pai a apresentasse à avó materna, já que Maria Gorete havia vindo do Estado de Alagoas apenas com esta finalidade.

Em Rio Branco, o agente teria apanhado a criança na casa em que Missilene Silva estava hospedada e levado-a sem a mãe para sua casa, onde estava a avó. O casal não teria devolvido a criança no horário combinado e teria alimentado o bebê com o leite inadequado.

A mãe só teria sido avisada do evento quando a criança já estava morta, no Pronto Socorro do Hospital de Base de Rio Branco. “Foi um assassinato. Uma trama diabólica”, acusou a mãe da criança, um ano após a morte, em 2020.

Durante os quatro anos, o agente federal acusado chegou a ser preso, afastado das funções e acabou retornando aos quadros da Polícia Federal, por decisão judicial. Por sua vez, Maria Gorete pressionava a ex-nora para que desistisse das acusações.

Ela chegou a escrever uma carta a Missilene Souza pedindo que desistisse do processo contra ela e o policial federal. Em quatro laudas, ela confronta a versão de Micilene dada à imprensa e à Justiça e pede que a enfermeira “corrija” as declarações e orienta como Micilene deve proceder.

“Nunca te prometi nada, mas agora eu prometo e dou-lhe minha palavra. Corrija isso agora, inicialmente por meio de uma declaração em nota em um cartório de notas e entregue ao Dr. Claudemir, e depois diante de um juiz, em verdade, e de livre e espontânea vontade e prometo, se assim fizer, que não será movido qualquer tipo de lide judicial em seu desfavor, nem em desfavor de seus familiares, nem em desfavor de seus amigos. E você é a única pessoa a quem meu filho oferece isso, porque, embora você tenha acusado, só você partilha dessa dor”, diz um trecho da carta assinada por Maria Gorete.

O juiz Alisson Braz decidiu que os acusados devem ser impronunciados no processo, quando não há comprovação de indícios suficientes de autoria ou de materialidade do crime. Com isso, eles não vão à Júri Popular.

O ContilNet não conseguiu mais fazer contato com Missilene Silva para que ela ofereça depoimento sobre o que acha da decisão judicial. O espaço segue em aberto.

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