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Justiça no Acre inocenta policiais suspeitos por desaparecimento e morte de pedreiro

Por Tião Maia, ContilNet

Auxiliar de pedreiro, Gildemar da Silva Lima, o "Aladim”/Foto: Reprodução

Pelos menos seis policiais indiciados pelo desaparecimento do auxiliar de pedreiro Gildemar da Silva Lima, o “Aladim”, retirado de dentro de sua casa no bairro do Amapá, em junho de 2013 e que possivelmente foi assassinado e cujo corpo jamais foi encontrado, acabam de ser pronunciados pela Justiça. A decisão foi tomada pelo juiz Alesson Braz, da Vara do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Rio Branco.

Com a decisão, apesar de evidências de que os policiais executaram o rapaz, eles não vão a julgamento. Os policiais suspeitos do caso são do 2º Batalhão da Polícia Militar.

O juiz considerou a denúncia da promotoria de Justiça do Ministério Público do Acre (MPAC) junto ao Tribunal do Júri Popular sem elementos probatórios de culpabilidade dos militares acusados. Na época do caso, a Polícia Civil, que investigou o caso, apontou a possibilidade de policiais militares terem envolvimento no desaparecimento do auxiliar de pedreiro.

Cúpula da segurança pública divulga nomes de acusados de matar Gildemar -  Site Cultural de Feijó

Cúpula da segurança pública divulga nomes de acusados de matar Gildemar/Foto: Reprodução

Num inquérito policial de mais de 200 páginas e depoimentos de mais de 20 pessoas, militares eram apontados como pessoas que invadiram a casa do auxiliar de pedreiro, no bairro do Amapá, para prendê-lo. Ele era suspeito de envolvimento no assassinato de uma mulher que atuava como informante da Polícia Militar. Gildemar da Silva Lima desapareceu aos 24 anos de idade, no dia 9 de agosto de 2013, após ser levado de sua casa.

A família relatou às autoridades policiais que os homens estavam armados e se identificaram como policiais militares.

Em 2015, a Justiça do Acre decidiu condenar o Estado do Acre ao pagamento de R$ 100 mil à família do auxiliar de pedreiro Gildemar da Silva Lima. O juiz substituto Flávio Mundim considerou que incide no caso a responsabilidade civil estatal (e o consequente dever de indenizar), em razão da demonstração “clara da culpa em sentido amplo dos policiais militares em relação à prática do crime de homicídio”.

Além disso, o juiz também determinou o pagamento de uma pensão vitalícia no valor de meio salário mínimo – sempre atualizado – para cada uma das duas filhas de Gildemar até que elas completem 25 anos.

O crime teria sido motivado por vingança, uma vez que os policiais envolvidos já haviam prendido Gildemar em outras duas ocasiões (um pelo crime de assalto a uma loja no Segundo Distrito e outra pelo roubo de uma moto), mas como não houve flagrante, Gildemar foi liberado.

As decisões judiciais que consideram o Estado culpado pela morte do rapaz não foram suficientes para convencer o juiz Alesson Braz da culpabilidade dos PMs acusados. Todos vão continuar em liberdade e exercendo suas atividades, alguns podendo até ser promovidos.

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