Depois de um tempo de reclusão (por conta da pandemia de covid-19), os foliões contam as horas para viver as festas e ir em bloquinho nesse período de carnaval. As cidades do país lotam com turistas locais e estrangeiros para curtir a folia. Mas, para algumas pessoas — especialmente mulheres — nem tudo é festa.
Embora as pessoas usem o período para extravasar, é necessário respeito, principalmente durante a paquera: beijar a força, passar a mão nas partes íntimas das outras pessoas é considerado crime de estupro conforme o código penal.
Casos de assédio e importunação sexual
O advogado criminalista especialista em ciências criminais, João Henrique Tristão, disse haver uma nova modalidade de crime, introduzida no Código Penal a partir de 2018. Trata-se da conduta de importunação sexual, “o ato de praticar o ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem a autorização e com a intenção de satisfazer o prazer sexual próprio ou de outra pessoa”. As práticas e comportamentos como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público caracterizam como o crime de importunação sexual, cuja pena pode variar de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
Tristão faz um alerta às mulheres neste período de carnaval que foram assediadas: “Elas devem procurar a segurança ou coordenação do evento da festa e nos casos de blocos procurar algum policial ou ir à delegacia mais próxima, de preferência com uma testemunha e registros do ocorrido. É importante, que sejam fornecidos elementos que possam identificar o autor do fato. Se o fato tiver desdobramentos mais graves, como a persistência da ação ou com a utilização de violência, poderá ocorrer a prisão em flagrante do importunador”.
Respeito no carnaval: folia vai além da simples diversão
Para a socióloga e doutora em Ciências Sociais pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Annagesse Feitosa, o assédio é uma violência que pertence à sistemática opressiva que atinge, sobretudo, as mulheres. “Essa forma de violência é perceptível nas interações mais cotidianas. Estamos no contexto carnavalesco, mas devemos estar em alerta sempre, pois vivemos o desafio de ‘desobjetificação’ dos corpos. Há uma grande diferença entre um flerte e o assédio”.
O advogado e psicólogo André Carneiro considerou alguns pontos no campo da psicologia para comentar sobre o assunto. “O beijo roubado é crime, está consolidado. Constitui o crime de importunação sexual ou estupro. Além disso, a mulher que é vítima se sente assediada, com sentimentos de medo, repulsa, oscilações de humor e fobia social, como também pode desenvolver sintomas de ansiedade e até depressão. Essas situações causam sentimentos que afetam a autonomia da mulher e a liberdade”, explica.
A psicóloga Rachel Campos acredita que é difícil — principalmente para os homens — entender um fora. “Culturalmente viemos de gerações machistas, com falta de consensos para educação entre filhos e filhas. Aprendemos que quando a mulher diz ‘sim’ ela é fácil, e que a interpretação do ‘não’ é ela querer, mas está se fazendo de difícil”.
Telefones úteis
Central de Atendimento à Mulher — 180, disponível 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados. As denúncias são registradas e encaminhadas aos órgãos competentes.
*Estagiário sob supervisão Ronayre Nunes