Foi negado o pedido de liberdade provisória apresentado por mulher que descumpriu Medidas Protetivas emitidas em favor de outra mulher. A decisão interlocutória é assinada pela desembargadora Denise Bonfim.
Conforme é relatado nos autos, a prisão preventiva foi decretada pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, pois a paciente é suspeita de tentar contra a vida de outra mulher (art.121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal).
No processo, é relatado que a mulher que teria sido alvo do crime, juntou ao caso três Boletins de Ocorrência noticiando outros delitos. Ainda é informado que a vítima é casada com o ex-marido da suspeita e que a paciente teria descumprido medidas protetivas para ficar longe da vítima.
Mas, a defesa da suspeita entrou com pedido de liberdade provisória, destacando as condições pessoais favoráveis e acrescentando que a paciente é trabalhadora, tem residência e tem transtorno mental, fazendo tratamento no Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac).
Contudo, analisando o caso de forma preliminar, a desembargadora manteve a prisão preventiva da suspeita, registrando que não houve ilegalidade no ato que decretou a segregação da mulher. “(…) a paciente teve a prisão preventiva decretada em razão de descumprimento de medidas protetivas impostas pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco”.
Agora, o Habeas Corpus será apreciado pelo Colegiado da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, que pode manter ou não a decisão interlocutória.