Em cumprimento ao Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, da Presidência da República, um dos primeiros assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Polícia Federal iniciou nesta quarta-feira (01), o recadastramento junto ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm) das armas registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), O recadastramento deverá ser feito em até 60 dias, contados de 1º de fevereiro, nos termos da Portaria MJSP 299/2023, e terá como público-alvo os proprietários (pessoas físicas) de arma de fogo registrada no Sigma, cuja aquisição ocorreu de forma originária ou por transferência, a partir de 7 de maio de 2019.
O recadastramento das armas de calibre permitido e restrito será realizado através de formulário eletrônico disponível na página da Polícia Federal, no endereço:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/recadastramento/recadastramento-1
O proprietário deverá portar seu documento de identificação pessoal, protocolo de agendamento, certificado de registro da arma no Sigma e guia de tráfego emitida pelo Exército Brasileiro.
As armas de calibre restrito deverão ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento eletrônico junto às delegacias da Polícia Federal.
O proprietário deverá portar seu documento de identificação pessoal, protocolo de agendamento, certificado de registro da arma no Sigma e guia de tráfego emitida pelo Exército Brasileiro.