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Quem der calote nas dívidas vai perder CNH ou passaporte? entenda

Por VALOR ECONÔMICO, GLOBO

CNH Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) da semana passada permite que juízes possam determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte para assegurar o cumprimento de decisão judicial. Assim, o bloqueio de quem der o calote nas dívidas pode acontecer, mas não é automático.

Depois da reforma do Código de Processo Civil (CPC), a legislação passou a autorizar medidas desse tipo. Porém, para que a CNH ou passaporte sejam bloqueados a dívida deverá estar sendo discutida no Judiciário.

A aplicação do bloqueio dependerá ainda de pedido do advogado do credor na Justiça e, depois, da análise do juiz de que essa medida seria razoável, segundo Tiago Mackey, advogado sócio do dcom Advogados.

“Não faz sentido uma pessoa alegar que não tem dinheiro para pagar uma dívida, por exemplo, se continua fazendo viagens internacionais ou trocando de carro”, afirma Mackey.

É comum que o advogado do credor descubra por meio das redes sociais, diz ele, que a realidade financeira de uma pessoa não é compatível com a realidade retratada dentro do processo.

Segundo Mackey, o juiz vai analisar o tipo de dívida, por exemplo, se houve má-fé do devedor, se tem outras dívidas além da discutida naquele processo.

“Mas se ficar demonstrado que o devedor é um bom vivant e, ao mesmo tempo, não honra com as suas obrigações, o juiz pode decidir que a apreensão da CNH ou passaporte é razoável para fazer ele quitar o que deve”, diz.

Essa discussão foi parar no STF porque surgiu questão: até que ponto esse tipo de medida impacta o direito, garantido pela Constituição Federal, de ir e vir? “Os ministros chegaram à conclusão de que não há esse impacto, se a medida é aplicada com razoabilidade, considerando todo o contexto”, conclui Mackey.

Além da razoabilidade, o STF indicou na decisão que a aplicação de tais medidas deve ser orientada por uma série de princípios constitucionais. É o que pondera o advogado do TozziniFreire e professor de direito processual civil Elias Marques de Medeiros Neto.

Segundo Medeiros, os ministros entenderam que os juízes deverão observar também a preservação da dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade da medida (se não é exagerada), a eficiência (se levará ao resultado esperado) e até se esta seria a solução de menor onerosidade. “Para não haver inconstitucionalidade, tudo isso deverá ser verificado caso a caso”, afirma.

Medeiros destaca também que um julgamento sobre o assunto que vai acontecer no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeito repetitivo, deverá apontar quais requisitos deverão ser observados pelo Judiciário para a aplicação do bloqueio de CNH ou passaporte.

“Esse julgado deverá delimitar melhor a forma como essa questão vai se dar na prática”, diz.

Medeiros lembra que a 3ª Turma do STJ vem decidindo que: precisa ter se esgotado a possibilidade de aplicar medidas típicas para a cobrança, deve haver indícios de ocultação de patrimônio, é necessário identificar na situação concreta se a medida será útil e ela não pode ser excessivamente onerosa.

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