Muitos não sabem, mas os professores possuem uma modalidade exclusiva de aposentadoria no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). No geral, esses profissionais se aposentam mais cedo que os outros, não sendo necessário cumprir a idade mínima em alguns casos.
No entanto, desde a Reforma da Previdência em 2019, muitos pontos na exigência dos beneficiários do INSS foram alteradas. Antes da Reforma, era possível que os professores se aposentassem levando em consideração somente seu tempo de contribuição. Contudo, o cenário mudou e a regra não é mais a mesma. Veja o que mudou!
Como fica a aposentadoria dos professores?
Anteriormente, as professoras da rede pública de ensino podiam se aposentar com 52 anos de idade e 25 anos de profissão. No caso dos professores, eles deveriam possuir 55 anos e 30 anos de exercício da profissão. Em ambos os casos, 10 anos de profissão deveriam ser na rede pública, e outros 5 na função em que se aposentaram.
Essa regra permanece sendo válida para os professores que se encaixariam nessa situação até o dia 12/11/2019, data da Reforma da Previdência. Já para os demais, uma professora deve ter 57 anos para se aposentar pela rede privada de ensino, enquanto os professores devem ter 60 anos. Em relação ao tempo de exercício da profissão, ambos devem ter 25 anos de atuação.
Já em relação aos professores da rede pública, tanto a idade mínima para aposentadoria quanto o tempo de exercício da profissão são as mesmas dos professores da rede privada. No entanto, os profissionais da rede pública precisam ter 10 anos de serviço público e 5 anos na função em que o benefício foi concedido.
Regras de transição para os professores
As três regras de transição são válidas para os professores que já contribuíam antes da Reforma Previdenciária, mas que cumpriram os requisitos a tempo de ter sua aposentadoria liberada. Confira!
Regra por idade progressiva
Essa regra é válida somente para professores da rede particular de ensino. Com ela, as mulheres devem ter 53 anos de idade e 25 anos de atuação como professora. No caso dos homens, a idade mínima é de 58 anos e mais de 30 anos de atuação como professor.
Regra por pedágio de 100%
No caso dos professores que não cumpriram os requisitos solicitados antes da Reforma, a exigência de idade mínima é flexibilizada. Com isso, os profissionais devem cumprir um pedágio de 100%.
No caso das mulheres, é previsto ter 52 anos de idade, enquanto os homens devem ter 55 anos. Contudo, em ambos os casos, os profissionais dever contribuir com o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar antes da reforma.
Regra por pontos
Por fim, o sistema de pontos do INSS soma o tempo de contribuição ao instituto e a idade do contribuinte. Assim, as mulheres devem totalizar 85 pontos, sendo 25 anos de contribuição. Os homens devem ter 95 pontos, sendo 30 anos de contribuição.
Em relação aos professores da rede pública de ensino, a regra dos anos de contribuição permanece valendo. Ou seja, 20 anos de contribuição na rede pública e 5 anos de atuação na função em que teve sua aposentadoria aprovada.