A Unimed em Rio Branco foi condenada em primeiro grau após tentar limitar o número de sessões médicas prescritas a um paciente autista de 5 anos.
A empresa ainda tentou entrar com um recurso contra a decisão, que alegou que para atender a criança seriam ultrapassados os limites da legalidade do contrato para cobertura assistencial. Porém, acabou sendo condenada novamente, desta vez em 2º grau, e deverá custear todo o tratamento da criança.
O relator da ação, o desembargador Francisco Djalma, considerou a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que aprovou o fim do limite de sessões por parte dos planos de saúde e reiterou o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera abusivo limitar sessões terapêuticas.
“Em relação à limitação do número de sessões, o entendimento já pacificado do STJ é no sentido de que essa previsão contratual afigura-se abusiva, na medida em que é o médico ou o profissional habilitado e não o plano de saúde quem estabelece a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta”, disse o desembargador”.
O julgamento foi votado ainda pelos desembargadores Júnior Alberto, que é presidente do Colegiado, e Waldirene Cordeiro. Todos negaram o recurso da operadora de plano de saúde.