Um casamento foi momentaneamente cancelado após a noiva fazer uma brincadeira fora de hora e dizer que não aceitava o esposo por livre e espontânea vontade.
O caso foi registrado no bairro do Campo Limpo, na zona sul de São Paulo, no ano de 2016, mas ganhou as redes sociais nesta semana, quando o auxiliar de serviços gerais – e noivo – Vanildo Vieira, 38, compartilhou o vídeo nas redes sociais.
Nas imagens, é possível ver quando Vanildo concorda em aceitar a esposa por livre e espontânea vontade e ela, Mirian Ferraz Gomes, 39, diz que “não”, rindo e, em seguida, ela diz que estava brincando.
“Não pode brincar. Não tem desculpa. É sério. Infelizmente, hoje, não vai casar, não”, diz o juiz de paz.
O vídeo ultrapassou cinco milhões de visualizações em dois dias de publicação e levantou curiosidade sobre o que aconteceu com os noivos depois da negativa do juiz.
Ao UOL, Vanildo explicou que, após muita insistência, o juiz concordou em fazer a celebração no mesmo dia, mas depois de todos os casais que estavam marcados para o casamento coletivo. “Ele casou a gente por último. Esperamos umas duas horas, por aí”, lembra.
Ele contou que a esposa sempre foi conhecida por ser brincalhona e que nenhum dos dois tinha noção de que a brincadeira poderia levar ao cancelamento do casamento.
“Pode assistir mil vezes que você consegue ver que ela queria casar comigo. Só o juiz que não entendeu que era uma brincadeira. Ele foi tão rude que ele nem aceitou o pedido de desculpas. Era simples, era só ter levado na esportiva e ter refeito a pergunta”, recorda.
Hoje, seis anos depois, o casal continua junto. “Minha esposa é uma excelente companheira e temos uma filha linda, de dois anos e seis meses”, afirma.
Vanildo afirmou que não publicou as imagens antes porque ficou constrangido e demorou para ver o vídeo, gravado pelo irmão dele. Agora, ele decidiu compartilhar a história para evitar que outras pessoas passem pelo mesmo.
“Publiquei mais no intuito de levar para o público essa situação. Creio que muitos não sabem que em uma hora dessa você não pode fazer nenhum tipo de brincadeira”, disse.
O artigo 1.538 do Código Civil considera a “afirmação de vontade” como algo solene e determina que a celebração do casamento seja “imediatamente suspensa” se algum dos contratantes declarar que a afirmação “não é livre e espontânea”.
Ainda segundo o Código Civil, o casamento não pode ser remarcado no mesmo dia se for cancelado por causa dessa negativa.