A Câmara Criminal negou Habeas Corpus a um dos acusados que foi preso em flagrante pela tentativa de furto de gado durante a Operação Boi de Ouro. A decisão foi publicada na edição n° 7.261 do Diário da Justiça eletrônico (pág. 6), desta quinta-feira, 16.
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A defesa afirmou que a participação do réu foi mínima, bem como enfatizou a inexistência de maus antecedentes criminais e ausência de provas de conversas entre ele e o advogado Ismael Tavares – o principal investigado da operação.
“A análise e manutenção da prisão deve se dar de maneira individualizada, devendo ser observada e levada em consideração caso a caso, para que não haja o perigo de se generalizar e atribuir a todos os investigados o mesmo status de praticante de furtos e membro de associação criminosa”, consta no recurso.
O desembargador Francisco Djalma, relator do processo, assinalou que não foi juntado aos autos prova documental sobre o que foi alegado pela defesa, ou seja, que o paciente possui residência e emprego fixo, bem como filhos menores que dependam dele – “devendo o impetrante demonstrar, de maneira inequívoca, a existência de condições favoráveis que acarretem o benefício suscitado”.