O deputado federal Roberto Duarte (Republicanos-AC) voltou a defender nesta terça-feira (7), em Brasília, projeto de lei de sua autoria propondo a cessão, em todo território nacional, de PPD (Permissão para Dirigir), equivalente a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), para pessoas a partir 16 anos. Projeto de Lei neste sentido propõe alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que seja reduzido de 18 anos para 16 anos a idade mínima para que o jovem possa conseguir a PPD.
De acordo com o texto do projeto de lei ainda em análise pela Câmara, caso o candidato de 16 anos seja aprovado, poderá obter a Permissão para Dirigir que será válida por dois anos. Vale lembrar que para os maiores de 18 anos, a permissão continua sendo válida por um ano, como já é atualmente. Para os jovens a partir de 16 anos, depois de passados esses dois anos com a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação definitiva será entregue, no entanto – desde que o jovem motorista não tenha alcançado a pontuação máxima prevista no CTB para a suspensão do direito de dirigir.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a suspensão do direito de dirigir sempre que o infrator atingir, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso haja uma infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. “O jovem que não demonstrar bom comportamento no trânsito deverá aguardar a maioridade para voltar a dirigir”, destaca o parlamentar.
Na prática, o deputado Roberto Duarte relata que, se os maiores de 16 anos já podem votar participando do cenário político nacional, por que não poderiam dirigir? Em trecho da justificativa do Projeto de Lei 314/23, o parlamentar afirma: “Diante de tal constatação, em que se admite a participação ativa dos jovens na vida política, soa incongruente que ainda perdure a proibição de que jovens de dezesseis anos venham a conduzir carros ou motocicletas”.
O parlamentar comentou ainda sobre a imputabilidade de menores de 18 anos com a Permissão para Dirigir em caso de envolvimento em crimes de trânsito, situação que estarão sujeitos às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “É certo que o Código de Trânsito exige a imputabilidade penal, mas essa é uma exigência que precisa ser derrubada pois, se não é possível aplicar a Lei Penal, aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime ou contravenção penal, o que inclui os crimes de trânsito”.
Na Câmara já tramita algo parecido: o Projeto de Lei 571/11, que autoriza maiores de 16 anos, desde que emancipados, a obter a CNH. Datado de 2011, o projeto de lei ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Assim como Projeto de Lei 314/23, este também estabelece que os habilitados maiores de 16 e menores de 18 anos sejam responsabilizados de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – 8.069/90) em casos de crimes de trânsito ao volante. Entre as sanções previstas, estão a advertência, prestação de serviços comunitários e internação por até três anos em estabelecimento educacional.
No caso de Roberto Duarte a proposta ainda será despachada para as comissões permanentes.