Um ex-vereador de Acrelândia foi condenado pelo crime de peculato, por pegar ilegalmente verbal salarial por cinco vezes. Na sentença, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre, o parlamentar realizava empréstimos ilícitos disfarçados de adiantamento salarial, sem a incidência de juros e correção monetária.
A Comarca de Acrelândia interditou os direitos dele, o impedindo de frequentar bares, boates e locais afins. Na decisão do juiz Romário Faria, declarou que o ato foi um crime funcional, já que na época do ato, o vereador ocupava cargo público, “(…) trata-se de crime funcional, cometido pelo denunciado que à época ocupava o cargo político de vereador, considerando na lei como funcionário público o que exige do sujeito ativo uma qualidade especial”.
Ainda na sentença, o juiz explicou que existia um convênio da Câmara junto a instituição financeira para funcionários pegarem empréstimos. Porém, o vereador utilizava-se desse caminho, chamando de adiantamento salarial.
“Contudo, restou comprovado que os vereadores acabavam não realizando operação bancária porque se utilizavam de certa ‘regalia’ de adquirir empréstimos ilícitos disfarçados de adiantamento salarial, sem a incidência de juros e correção monetária, sendo o acusado contumaz nessa prática”, disse o juiz.
O magistrado conclui que as operações realizadas eram contra a lei e não tinham autorização legal. “Importa ressaltar que o réu adquiriu adiantamentos de salário em total arrepio da lei, sem nenhuma autorização do ordenamento jurídico e sem pagamento de juros e correção monetária, agindo com deslealdade para com a população que ele representava”.
Por ocorrer em segredo de justiça, o vereador não teve o nome divulgado. Ele foi sentenciado a três anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 40 dias-multa. Mas, a condenação a privação de liberdade foi substituída pelas duas penas restritivas de direito.