Filha de homem morto dentro de delegacia no Acre será indenizada em R$ 80 mil

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), através de sua Câmara Civil, decidiu que a filha de um homem que foi morto dentro de uma delegacia de polícia, quando estava preso e sob responsabilidade do Estado, terá direito à indenização e ao recebimento de uma pensão. A indenização será no valor de R$ 80 mil.

A informação está publicada no diário oficial eletrônico do Tribunal de Justiça. O valor da pensão será de dois terços de um salário mínimo até a beneficiária completar 25 anos de idade.

A morte do homem, cujo nome não foi revelado, foi registrada em agosto de 2008. O homem morreu por hemorragia e edema cerebral provocados por traumatismo craneoencefálico, segundo o laudo de exame cadavérico. Ou seja, agressões na cabeça.

A ação com o pedido de indenização e pensão foi deferida pela Justiça mas a fazenda pública, representando o Governo do Estado, recorreu ao Tribunal, que manteve a decisão inicial.

O relator da decisão foi o desembargador Laudivon Nogueira, cujo voto foi acompanhado pelos demais magistrados da Câmara Cível. Laudivon Nogueira disse em seu voto que a responsabilidade da parte ré – no caso, o Estado – é objetiva, “pois o ente público tinha o dever de manter em segurança pessoas detidas, conforme estabelece a Constituição Federal”. E acrescentou: “Tratando-se de responsabilidade objetiva, é prescindível a comprovação de culpa ou dolo dos agentes, uma vez que cumpre ao Estado assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral consoante art. 5º, XLIX, da Constituição Republicana, emergindo para o ente público, o dever de vigilância e segurança dos presos sob sua custódia. Nesse sentido, resultou amplamente comprovado na origem que o genitor da parte apelada foi morto quando estava sob a custódia do Estado, por agentes públicos”.

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