O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) aceitou um recurso do Município de Rio Branco, capital do Acre, e reduziu o valor da indenização estipulado à transexual vítima de transfobia por um funcionário da prefeitura.
De acordo com o TJ-AC, a sentença inicial condenou o Município a pagar a quantia de R$ 20 mil às vítimas, sendo R$ 15 mil para a transexual e R$ 5 mil a irmã dela. Agora, com o novo recurso, o valor foi reduzido para R$ 11 mil. Ficando estabelecida a redução dos R$ 15 mil à transexual para o montante de R$ 6 mil, mantendo-se o valor indenizatório destinado a irmã dela.
“Sem sombra de dúvidas os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público, sendo que a violação desse direito importa em lesão direta a direito da personalidade, caracterizador de lesão extrapatrimonial”, diz trecho do voto da relatora, Rogéria Epaminondas, que foi seguido pelos demais membros do colegiado, juíza Olívia Ribeiro e juiz Anastácio Menezes.
A justiça considerou que a conduta do funcionário foi preconceituosa e expôs a vítima a situação vexatória.
O caso
Uma mulher trans e a irmã dela foram impedidas de utilizarem o banheiro feminino da Prefeitura de Rio Branco. Segundo os relatos das vítimas, ao entrarem no banheiro um funcionário da prefeitura as impediu dizendo que a presença da transexual causaria constrangimentos aos usuários do local e, que que se precisasse utilizar o espaço, seria necessário ir ao banheiro de acessibilidade.