Marina Silva decreta Estado de Emergência ambiental para o Acre e mais seis estados

O Acre e mais seis estados do país foram declarados sob emergência ambiental até dezembro de 2023, segundo decreto publicado na tarde desta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU), assinado pela ministra do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marina Silva.

O Estado de Emergência atinge, além do Acre, os estados do Amazonas, nas mesorregiões Sudoeste Amazonense e Sul Amazonense; Bahia, nas mesorregiões Extremo Oeste Baiano e Vale São-Franciscano da Bahia; Distrito Federal; Goiás; Minas Gerais, nas mesorregiões Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce, Campo das Vertentes, Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba; Mato Grosso; Piauí, na mesorregião Sudeste Piauiense; Rio de Janeiro; Rondônia; Tocantins e São Paulo.

A decretação foi feita com base em declarações do Ibama em processos que apontam que os meses de abril e novembro, nessas regiões, é necessário cuidados especiais regiões. O estado de Emergência também vai de maio a dezembro de 2023 nas seguintes regiões: Amazonas, nas mesorregiões Centro Amazonense e Norte Amazonense; Maranhão, nas mesorregiões Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense; Minas Gerais, na mesorregião Zona da Mata; Mato Grosso do Sul; Pará, nas mesorregiões Baixo Amazonas, Marajó, Metropolitana de Belém, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense; Piauí, nas mesorregiões Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense e no Paraná.

Entre os meses de junho de 2023 e janeiro 2024 a emergência é voltada para os estados do Estado do Amapá; Bahia, nas mesorregiões Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano; Ceará; Maranhão, na mesorregião Oeste Maranhenses; Pará, na mesorregião Nordeste Paraense e Pernambuco, nas mesorregiões São Francisco Pernambucano e no Sertão Pernambucano.

Já entre os meses de julho de 2023 e fevereiro de 2024, no estado de Pernambuco, na mesorregião Agreste Pernambucano, Mata Pernambucana e Metropolitana de Recife.
Ainda, entre os meses de setembro de 2023 e abril de 2024 no estado da Bahia, nas mesorregiões Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano e no estado de Roraima.

As medidas visam evitar queimadas e outras ações capazes de degradar o meio ambiente.

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