O Juízo da Vara Cível de Tarauacá condenou um pai por abandono afetivo, por isso ele deverá pagar 40 salários mínimos, valor equivalente a R$ 52.080,00, de indenização ao seu filho. A sentença tramita em segredo de Justiça.
De acordo com os autos, o pai abandonou o filho desde o fim do relacionamento com a genitora. O reconhecimento da paternidade ocorreu em 2011, após exame de DNA, quando a criança tinha quatro anos de idade. Então, foi estabelecido o valor da pensão alimentícia em 36% do salário mínimo, no entanto o acordo nunca foi cumprido devidamente. Ao longo dos anos, foi depositado algumas vezes o valor de R$ 50, 00 na conta da mãe.
Na denúncia consta que o pai sempre deixou claro que não tinha amor para com o seu filho, portanto ele não recebeu palavras ou ações positivas que pudessem contribuir com seu crescimento. Nos poucos encontros que houveram, o pai constrangeu o adolescente, marcando-o de forma negativa.
Assim, ao analisar o mérito, o juiz Guilherme Fraga manteve a obrigação de pagar a pensão no valor estabelecido em Juízo, além da indenização por dano moral, decorrente do abandono afetivo.
Da decisão cabe recurso.