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Nova lei dispensa aval do cônjuge e reduz idade mínima para laqueadura e vasectomia

Por Notícias do Acre

O procedimento é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Foto: internet

Entrou em vigor neste mês de março, a lei federal de n° 14.443/2022, que modifica as exigências para a realização dos procedimentos de laqueadura e vasectomia, no âmbito de planejamento familiar, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre as alterações estão:

Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias, a partir do último dia 5 deste mês, data em que passaram a valer as novas regras para realização dos procedimentos.

“O planejamento familiar é um direito de todos e as novas mudanças representam um progresso no tocante aos direitos reprodutivos de homens e mulheres, bem como avanços no acesso a métodos contraceptivos. Com certeza vai fazer diferença na vida das pessoas o pleno direito de poder escolher o momento adequado ou se querem ou não ter filhos”, observou Telma Castelan, coordenadora do Planejamento Familiar da Policlínica do Tucumã, em Rio Branco.

Como funciona a esterilização voluntária?

A laqueadura é uma esterilização feita pela ligadura das tubas uterinas, impedindo que os espermatozóides cheguem aos óvulos. Já a vasectomia se dá pela interrupção da circulação dos espermatozóides pelos canais que os levam dos testículos ao pênis. Ambos os procedimentos podem ser reversíveis.

Os interessados nos procedimentos devem procurar a unidade básica de saúde (UBS) mais próxima de sua residência, onde deverão passar por palestras de conscientização sobre as diversas outras formas contraceptivas disponíveis pelo SUS. Caso o usuário opte pelo método de laqueadura ou vasectomia, deverá ser encaminhado a Policlínica do Tucumã, para entrega da documentação necessária.

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