No próximo dia 5 de março, um domingo, entram em vigor em todo o país as novas regras de realização do procedimento de ligadura das trompas femininas, conhecido como laqueadura. Pelas novas regras, nenhuma mulher, mesmo as casadas, não mais precisa, entre outras coisas, de autorização do companheiro para a realização do procedimento cirúrgico para evitar gravidez.
A idade mínima passa de 25 para 21 anos e a laqueadura poderá ser realizada durante o parto, visando evitar duas internações, duas cirurgias e seus riscos. É o próprio MPAC (Ministério Público do Estado do Acre) que informa às mulheres principalmente de seus novos direitos na área.
As mudanças na legislação foram aprovadas em 2 de setembro de 2022, por meio de alterações na Lei nº 9.263, que trata sobre o oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas. Com a nova Lei, a 14.443, que modificou a anterior, homens e mulheres com 21 anos de idade ou mais, ou então, independente da idade, que tenham pelo menos dois filhos vivos, podem solicitar a laqueadura ou vasectomia.
As alterações representam um avanço nos direitos reprodutivos das mulheres, já que deixou de lado a obrigatoriedade da autorização conjugal para realizar a cirurgia. Além disso, a nova legislação revogou o artigo que, nos casos de “sociedade conjugal”, ou seja, casamento ou união estável, exigia o “consentimento expresso de ambos os cônjuges”. Isso significa que para fazer a laqueadura a mulher precisava também da autorização do marido, mas, a partir desta semana, basta a aprovação da própria paciente para que a cirurgia seja feita.
Outro avanço foi a autorização para realizar a laqueadura no momento do parto. Antes, a esterilização cirúrgica era vedada logo após o nascimento ou aborto espontâneo, “exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores”. Assim, a nova lei estabelece que “a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas”.
Tanto a cirurgia de laqueadura, quanto os métodos contraceptivos, que agora devem ser disponibilizados no prazo máximo de até 30 dias após a solicitação, devem estar à disposição das mulheres por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
“A mudança vai fazer a diferença na vida das mulheres e das famílias, quando ainda hoje existem meios diferentes de acesso ao método contraceptivo entre homens e mulheres”, disse a deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), relatora da proposta de lei, durante votação na Câmara dos Deputados em março de 2022.
A laqueadura é uma cirurgia contraceptiva – ou seja, tem o objetivo de fazer com que a mulher não engravide. Essa intervenção também pode ser feita no homem e se chama vasectomia.
Na prática, a mulher é submetida a um procedimento cirúrgico em que as tubas uterinas são obstruídas, cortadas ou amarradas para impedir que o óvulo encontre o espermatozóide e gere o embrião. Esse método contraceptivo tem eficácia de mais de 99%. Em alguns casos, esse procedimento pode ser revertido e a mulher voltar a ter chances maiores de engravidar, mas não é algo tão simples.
Para as pacientes que se submeteram à laqueadura e querem engravidar novamente, a medicina indica a fertilização in vitro. O procedimento é de baixo risco, uma cirurgia rápida, com duração média de uma hora, e pode ser feita por videolaparoscopia, método minimamente invasivo. Nesse último caso, a cirurgia leva cerca de 10 a 15 minutos.