O juiz de Direito Clovis Lodi, titular da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, interior do Acre, condenou a prisão, por 40 anos, um homem do município que confessou ter estuprado a própria filha num período de seis anos.
O regime de prisão inicialmente será fechado. Além disso, o condenado terá que pagar pague R$ 10 mil em favor da vítima.
Conforme os autos, o réu estuprou sua filha entre os anos de 2016 a 2022. A vítima tinha 10 anos de idade quando o acusado iniciou a prática dos crimes contra ela e os estupros só foram interrompidos com a denúncia, no ano passado.
A informação consta do diário oficial eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), na edição desta quarta-feira (15).
O réu foi condenado pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado pela vítima ser menor de idade. Na sentença, o magistrado registrou que o réu confessou a prática dos crimes, assim como, o depoimento da vítima e testemunhas confirmaram os fatos.
O magistrado enfatizou que o denunciado tinha consciência da ilegalidade de sua postura.
“Portanto, tenho por suficientemente provado que o acusado – que é imputável,tinha consciência da ilicitude das suas condutas e praticou, de forma livre e consciente”, escreveu o juiz.