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Recebeu verbas do FGTS? Saiba como declarar no Imposto de Renda 2023

Por Correio Braziliense

Recebeu verbas do FGTS? Saiba como declarar no Imposto de Renda 2023

Imposto de renda — Foto: Marcos Serra/g1

A declaração do Imposto de Renda (IR) costuma levantar dúvidas conforme os campos do formulário da Receita Federal estão sendo preenchidos. Na área trabalhista, muitos ficam confusos sobre o que precisa ser declarado e o que não precisa, mas o Correio te explica!

Os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são rendimentos isentos da cobrança de imposto de renda, no entanto, precisam ser declarados para justificar a variação patrimonial na declaração. Ter recebido o FGTS no ano anterior à declaração por si só, não te obriga a declarar o Imposto de Renda 2023. No entanto, quem precisa fazer a declaração e sacou o dinheiro do fundo de garantia deve informar o valor na ficha de rendimentos.

“O saque de FGTS deve ser informado na linha “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, explica o consultor tributário da IOB David Soares.

Vale lembrar que a exigência vale ainda para quem fez o saque-aniversário, retirou recursos do FGTS para compra de imóvel, fez o saque após demissão ou por qualquer outro motivo que permita a retirada do dinheiro.

Outras situações onde o Imposto de Renda deve ser declarado

  • Todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2022.
  • Aqueles que, até 31/12/22, tinha bens ou direitos cujo valor total seja superior a R$ 300 mil.
  • Todos que tiveram renda oriunda de atividade rural, cujo valor seja superior a R$ 142.798,50.
  • Quem recebeu valores superiores a R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados diretamente na fonte.
  • Quem ganhou capital por meio da venda de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto.
  • Investidores que fizeram vendas de ativos em bolsas de valores, mercadorias e futuros acima de R$ 40 mil tributadas.
  • Pessoas que optaram pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial e compra de um outro em até 180 dias.
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