O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023 começa nesta quarta-feira (15). O documento pode ser enviado para a Receita Federal por meio do portal online e-CAC, do programa para computadores e também do aplicativo para celulares Android e iPhone (iOS) até dia 31 de maio.
Se você quer receber a restituição do Imposto de Renda logo nos primeiros lotes, pode seguir algumas dicas. Optar pela declaração pré-preenchida e pelo Pix como forma de recebimento da restituição são exemplos de ações que garantem prioridade na fila. Além disso, quanto antes você enviar o documento, mais cedo tende a receber a restituição.
O calendário de pagamento da restituição é dividido em cinco lotes. O primeiro, pago em 31 de maio, é destinado aos contribuintes com mais de 80 anos. Depois, o calendário obedece a seguinte ordem: contribuintes acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave; professores; contribuintes que fizeram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição. Nas linhas a seguir, veja como fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 e quatro dicas para receber a restituição antes. Ao final da matéria, veja também o cronograma dos lotes de restituição.
Resumo
- Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
- Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2023? Veja passo a passo
- Quatro dicas para receber a restituição do Imposto de Renda 2023 antes
- Calendário de restituição do Imposto de Renda 2023
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2023? Veja passo a passo
O primeiro passo para declarar o imposto de renda é escolher a plataforma para envio da declaração. Você tem três opções:
- Preencher e enviar o documento online, pelo e-CAC, usando uma conta gov.br de nível prata ou ouro;
- Baixar e instalar o programa gerador de declaração no computador com Windows, Linux e macOS;
- Fazer a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para download em celulares Android e iPhone (iOS).
Uma vez selecionada a plataforma da sua preferência, é hora de iniciar uma nova declaração. Se você tem uma conta gov.br de nível prata ou ouro, a Receita Federal recomenda a escolha da modalidade pré-preenchida. Nela, campos como informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias, entre outros, já vêm completos.
Outra opção é iniciar a declaração com base na anterior. Nesse caso, informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas. Vale esclarecer que essa modalidade está disponível apenas pelo programa para computadores. Por fim, há ainda a opção de iniciar a declaração em branco. Assim, os dados precisarão ser preenchidos do zero.
Após preencher todos os campos necessários, escolha entre desconto legal ou simplificado. O primeiro considera suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto, e o segundo aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos. Depois, indique sua conta bancária ou Pix (CPF) para receber a restituição, caso tenha valores a receber. Se tiver imposto a pagar, emita o DARF para efetuar o pagamento.
Vale esclarecer que, no momento do envio, o sistema pode indicar a existência de pendências. Os erros são sinalizados por um triângulo vermelho com ponto de exclamação e são causados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias. Corrija-os para enviar a declaração. Já os avisos (⚠️) significam que informações opcionais foram deixadas em branco. Embora não impeçam o envio da declaração, é interessante completá-las.
Dicas para receber a restituição do Imposto de Renda 2023 antes
O pagamento da restituição do Imposto de Renda é feito conforme lotes, cuja ordem segue as prioridades abaixo:
- Contribuintes acima de 80 anos;
- Contribuintes acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição;
- Demais contribuintes.
Nas linhas a seguir, veja dicas para receber a restituição do Imposto de Renda mais cedo.
1. Opte pela declaração pré-preenchida
Se você não se encaixa nos três primeiros grupos prioritários, uma forma de acelerar o recebimento da restituição é optando pela declaração pré-preenchida. Para isso, é preciso ter uma conta gov.br de nível de segurança prata ou ouro.
Depois, no programa gerador de declaração, faça login com sua conta gov.br. Feito isso, na seção “Nova”, selecione a opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”. A Receita Federal recomenda conferir todas as informações trazidas automaticamente antes da entrega, para garantir que os dados estão corretos. Após preencher todo o documento, escolha o método de desconto e indique o meio pelo qual quer receber a restituição. Se tiver valores a pagar, emita o DARF.
2. Opte pelo Pix como forma de receber a restituição
Os contribuintes que indicaram o Pix como meio de recebimento da restituição também têm prioridade na fila de pagamento. Vale ressaltar que apenas o CPF pode ser utilizado como chave Pix para receber a restituição. O objetivo da Receita Federal é que, com uma maior adesão ao Pix, os erros de preenchimento de dados como códigos de banco e números de agência e conta – cometidos com frequência pelos cidadãos – diminuam.
3. Entregue a declaração o quanto antes
A restituição do Imposto de Renda também obedece a uma fila de entrega. Em outras palavras, quem entrega antes recebe primeiro. Vale lembrar, porém, que idosos, pessoas com deficiências ou doenças graves e professores têm preferência no pagamento. Esses grupos recebem antes dos demais contribuintes, independente da posição que ocupam na fila. No entanto, se houver empate nos critérios citados, o desempate será feito por ordem de entrega.
4. Revise sua declaração atentamente
Se a Receita Federal encontrar diferenças entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda – a famosa “malha fina”. As declarações que caem na malha ficam retidas, e o contribuinte não receberá a restituição enquanto as inconsistências não forem esclarecidas. Para evitar dores de cabeça, revise sua declaração com bastante cuidado. Em caso de dúvidas, o ideal é contratar um profissional de contabilidade.
Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC com sua conta gov.br. Em seguida, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e, na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2023
Lotes de restituição do Imposto de Renda 2023
Lote | Data de pagamento | Quem recebe? |
1º | 31/05/2023 | Contribuintes acima de 80 anos |
2º | 30/06/2023 | Contribuintes acima de 60 anos, com deficiência ou doença grave |
3º | 31/07/2023 | Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério |
4º | 31/08/2023 | Contribuintes que fizeram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição |
5º | 29/09/2023 | Demais contribuintes |