A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou um novo cálculo sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na energia elétrica aumentará, em média, em 10% a conta de luz dos moradores do Distrito Federal, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.
A estimativa é da Associação das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee). Segundo o órgão, a alteração no cálculo afetará cerca de 37 milhões de brasileiros, moradores das cinco unidades federativas. Além deles, Minas Gerais e Roraima já haviam retomado a cobrança, a partir da liminar de 15 de fevereiro.
O plenário do Supremo acatou, na última sexta-feira (3/3), a decisão do ministro Luiz Fux e permitiu que os estados voltem a cobrar as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como outros encargos relacionados à operação do setor, na base de cálculo do ICMS.
Com isso, a tributação aumenta, resultando em preços mais altos na conta de luz. A alteração na base do imposto ainda depende da decisão dos governos locais, mas a expectativa é que as elevações ocorram nos próximos dias, após o entendimento do Supremo.
Impasse com governadores
As tarifas de TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e outros encargos relacionados à operação do setor haviam sido retirados da base de incidência de imposto pela Lei Complementar 194 de 2022, aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro do ano passado.
Na ocasião, o Legislativo também fixou um teto de 18% para a alíquota do ICMS sobre bens e serviços considerados essenciais, como combustíveis, gás natural, transporte coletivo e energia elétrica.
Governadores, no entanto, acionaram o STF alegando que a alteração no cálculo do imposto trouxe prejuízos aos cofres estaduais. Segundo eles, a estimativa é que os estados deixariam de arrecadar cerca de R$ 32 bilhões ao ano, o que também afetaria o orçamento dos municípios.
Vale destacar que o ICMS constitui a mais importante fonte de arrecadação dos entes federativos, que são obrigados a repassar 25% aos municípios. Além dos repasses, os estados têm dívidas com a União e que precisam ser pagas com a arrecadação, dessa forma, o corte na maior fonte de receita abala a previsibilidade de pagamento.
Em 10 de fevereiro, o ministro Luiz Fux, relator do caso, atendeu ao pedido dos estados e suspendeu o trecho da lei que alterou a cobrança do imposto. A decisão individual do magistrado foi referendada pela maioria dos demais ministros da Corte, na última sexta-feira (3/3).
A mudança ainda deve afetar os moradores das cinco unidades federativas porque os demais estados não estavam cumprindo a LC 194/2022 enquanto o tema era questionado no STF – ou tinham realizado a mudança, mas a reverteram anteriormente.