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Tebet defende multa maior para empresa que pagar salário inferior a mulheres

Por G1

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, defendeu nesta quarta-feira (1º) o aumento da multa para empresas que descumprem a legislação que prevê pagamento de salários iguais a mulheres e homens que exercem a mesma função.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou na terça-feira (28) que enviará na próxima semana, na comemoração do 8 de março, Dia Internacional da Mulher, uma proposta para análise do Congresso Nacional a fim de assegurar a igualdade salarial entre mulheres e homens.

Historicamente, homens recebem salários maiores do que as mulheres, mesmo quando exercem o mesmo trabalho ou ocupam cargos equivalentes.

Na ocasião, Lula não detalhou a proposta. Segundo Tebet, o texto do projeto de lei ainda não está fechado, mas a ideia inicial era aumentar a multa para o empregador que descumpre a legislação em vigor.

Atualmente, a legislação prevê, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o pagamento das diferenças salariais devidas e multa em favor do empregado discriminado no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3,7 mil).

Tebet entende que o valor incentiva o empregador a descumprir a legislação.

“A multa é tão pequena que ele [empregador] faz uma conta muito simples: eu vou pagar um ano salário menor para mulher porque, ainda que eu seja penalizado e condenado na Justiça, o valor da multa é infinitamente menor. Estimula. Temos que mudar essa lei da reforma trabalhista para colocar uma multa maior para não valer a pena tratar de forma desigual homens e mulheres”, disse a ministra.

Tebet deu a declaração após um café no Palácio do Planalto com a primeira-dama, Janja Lula da Silva, e as demais ministras do governo.

O encontro abriu a programação do governo referente ao Dia Internacional da Mulher, quando Lula apresentará, além do projeto sobre salários, outras medidas voltadas as mulheres.

A legislação atual

A Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) prevê no artigo 461 condições para que homens e mulheres recebam o mesmo salário caso desempenhem a mesma função.

“Sendo idêntica função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”, diz o trecho da lei que incluído na legislação pela reforma trabalhista de 2017.

A legislação considera “trabalho de igual valor” a função executada ‘”com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” entre trabalhadores cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

A lei, contudo, diz que a regra não precisa ser seguida se o empregador tiver funcionários organizados em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários.

A legislação ainda prevê que a Justiça determinará, caso comprovada a discriminação por motivo de sexo ou etnia, o pagamento das diferenças salariais e uma multa ao empregado discriminado.

Projeto devolvido

Tebet lembrou que em 2021, durante a gestão de Jair Bolsonaro, o governo devolveu à Câmara dos Deputados o texto de um projeto aprovado que aumentava a multa para o empregador que pagar salário diferente a homens e mulheres que exercem a mesma função.

Na ocasião, o pedido de devolução foi feito pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, porque o texto foi alterado pelo Senado e precisa ser outra vez analisado pelos deputados.

A multa estabelecida no texto pela Câmara em favor da mulher empregada correspondia a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação. No Senado, no entanto, o dispositivo foi alterado para fixar multa de “até cinco vezes”, possibilitando dessa forma a redução da multa imposta aos empregadores.

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