TJAC nega habeas corpus a pecuarista do Acre envolvido em desvio de R$ 7 milhões na Emurb

O empresário e pecuarista Jackson Marinheiro, que foi figura importante durante os governos petistas no Acre por duas décadas e diretor da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (Emurb) no mandato do prefeito Marcus Alexandre, deve voltar à ter problemas com a Justiça. Embora viva em liberdade, ele responde a uma série de medidas cautelares que devem ser mantidas.

O Tribunal de Justiça, através do desembargador Élcio Sabbo Mendes, negou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Jackson Marinheiro, que pediu liminar para a derrubada de medidas cautelares e liberdade absoluta para o acusado. A decisão está publicada no diário oficial eletrônico do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) na edição desta sexta-feira (17).

Marinheiro foi inicialmente preso em setembro de 2017, como chefe de uma quadrilha que deveria desviado R$ 7 milhões da Emurb, através de fraudes com o uso de combustíveis e em concorrências públicas. No entanto, em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lhe concedeu liberdade, com o uso de medidas cautelares. Em 2019, Marinheiro voltou a ser preso por descumprimento de medida cautelar. Nos últimos dias, mesmo sob as medidas, ele foi visto participando de uma festa numa distribuidora de bebidas em Feijó, município no qual vive e onde tem fazendas e outras propriedades.

.Marinheiro foi arrolado na chamada “Operação Midas”, que prendeu 18 pessoas, além dele, pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. Na decisão divulgada nesta segunda-feira, o desembargador Elcio Sabbbo Mendes diz, como relatordo processo, que não foram demonstrados pelos advogados de defesa os pressupostos jurídicos que permitissem a autorização da concessão da medida de liberdade.

Marinheiro é alvo de pelo menos 20 ações penais com acusações diversas de envolvimento em crimes contra a Administração Pública. De acordo com a defesa, os processos versam sobre a existência de um suposto “esquema” de desvio de bens, serviços e recursos públicos, por meio de fraudes em licitação, irregularidades em pagamentos, execução de contratos públicos, entre outros. A defesa também diz no pedido que o Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco e o Ministério Público do Acre (MPAC), supostas autoridades coatoras, não teriam respeitado o foro privilegiado dos investigados, o que ensejaria, na ótica da defesa, a nulidade dos processos, bem como das provas colhidas.

Assim, a defesa requereu o desbloqueio de ativos e colocação em disponibilidade de bens imóveis, desbloqueio quanto à emissão de guias de trânsito animal (para movimentação de rebanho de animais das fazendas do réu), restituição de bens e documentos apreendidos. Também foi pedido o trancamento das ações penais decorrentes da chamada “Operação Midas”, da Polícia Federal.

O desembargador Elcio Mendes justificou sua decisão afirmando: “após a leitura acurada das peças que estão a compor os (…) autos, não há, no âmbito da cognição sumária, como vislumbrar a presença dos pressupostos autorizadores para concessão da medida”.

E acrescentou: “Portanto, a controvérsia, embora relevante, deve ser analisada quando do julgamento definitivo pelo Colegiado. Posto isso, indefiro a liminar pleiteada”, registrou o relator na decisão.

Os advogados de Marinheiro ainda têm uma alternativa para novos recursos: o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre, composto por todos os desembargadores da Corte Judiciária do Estado.

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