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Trio de mulheres acusadas de atrapalhar fiscalização do Ibama tem pena mantida no Acre

Por Abigail Sunamita, ContilNet

justiça

Reprodução

Acusadas de inserir informações adulteradas no Sistema de Documento de Origem Florestal (DOF) do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), objetivando a emissão de vários DOF’s ideologicamente falsos, conforme auto de infração do IBAMA. Este (DOF) é uma licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a origem desses produtos.

Os crimes aconteceram entre os anos 2007 e 2013, com a falsificação de documentos de origem florestal de madeira, com o intuito de fraudar a fiscalização do órgão ambiental. Vale ressaltar que entre as três acusadas uma é proprietária e as outras duas funcionárias. 

Foi enfatizado que a ação das criminosas foi para atrapalhar a fiscalização.

Desta forma, o juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, condenou as três mulheres às penas de dois anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de dez dias multa, pela prática do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299, do Código Penal; e, seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de dez dias multa, pela prática do crime de dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais, previsto no artigo 69, da Lei nº 9.605/98.

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