O pagamento do auxílio doença, formalmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é uma responsabilidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A liberação desse benefício é feita quando o trabalhador com carteira de trabalho assinada, ou contribuinte individual da Previdência Social, precisa se afastar do seu trabalho e por isso necessita de outra fonte de renda.
Quando fica doente física ou psicologicamente, o trabalhador tem direito de se afastar por 15 dias do seu emprego mediante apresentação de atestado médico. Esse período de afastamento não pode influenciar no valor do seu salário mensal, ou seja, o empregador deve arcar com esses dias sem trabalho. A partir do 16º dia de licença, o INSS é quem vai fazer o pagamento pelo auxílio doença.
Além dos trabalhadores com carteira de trabalho assinada, também recebem o benefício o MEI (Micro Empreendedor Individual), e os contribuintes individuais. Para isso será preciso passar pelo processo de perícia médica em que um profissional do INSS vai aprovar o afastamento do trabalho, e indicar por quanto tempo ele deve ficar fora do local de serviço.
Para receber o auxílio doença, além da condição de segurado, o trabalhador ainda precisa cumprir a carência de no mínimo 12 contribuições. É possível solicitar a prorrogação do benefício, para isso nos últimos 15 dias do auxílio doença, o cidadão deve fazer o pedido de renovação no portal Meu INSS ou Central 135, agendando uma nova perícia.
Valor de pagamento do auxílio doença
Depois da Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, as regras que dão direito ao valor do auxílio doença mudaram. Para calcular o quanto o cidadão vai receber o INSS analisa duas opções:
-Cálculo de todas as contribuições do segurado;
-Cálculo somente das últimas 12 contribuições.
Tendo esses resultados, o INSS vai considerar aquele de menor média, em seguida será aplicada a alíquota de 91%, que resultará no valor do benefício que o segurado receberá. Ou seja, o valor do benefício será de 91% da média de todas as suas contribuições ou das últimas 12 contribuições, o que for menor.
Depois do pedido, o INSS tem até 45 dias para responder sobre a solicitação do auxílio doença. E o segurado pode consultar qual o andamento por meio do App Meu INSS ou Central 135.