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Câmara aprova endurecimento da lei para crimes de adulteração de identificação de veículos

Por Tião Maia, ContilNet

Foto: Reprodução

Dirigir veículo no Brasil com adulterações no chassi ou de qualquer outro sinal para dificultar a identificação do automóvel vai dar aumento de cadeia para quem for pego nessas condições. A pena será de três a seis anos de reclusão, mais pagamento de multa.

A decisão é da Câmara dos Deputados, ao alterar o artigo 311 do Código Penal, que disciplina a questão, segundo está publicado no Diário Oficial da União (OGU) desta quinta-feira (27), com alterações da Lei 14.562/23, que criminaliza a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor, a exemplo dos reboques e semirreboques.

A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A alteração da lei é de do ex-deputado Paulo Ganime (RJ), aprovado pela Câmara em 2021 e pelo Senado em março último. Pelo texto, também ficam sujeitos às penalidades os funcionários públicos que contribuam para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial, os receptadores dos veículos e quem armazenar aparelho de adulteração. Se o crime for feito para fins comerciais ou industriais, a pena é de reclusão de quatro a oito anos e multa.

A lei enquadra qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele exercido em residência.

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