Decisão do STF atinge negócios de madeireira de capital europeu na divisa do Acre com o Amazonas

O negócio milionário de venda de madeira retirada de uma área de terra de 150 mil hectares situada na divisa do Amazonas com o Acre, na região de Manuel Urbano, de uma empresa controlada por europeus, de capital português, cuja venda é questionada pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), ficou ainda mais difícil a partir desta semana.

É que, na última quarta-feira (27), o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), emitiu liminar suspendendo todas as negociações de compra de terras brasileiras por estrangeiros que estão em andamento na Justiça. No texto, Mendonça cita a Lei nº 5.709, de 1971, que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros residentes no Brasil ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no país.

A liminar do ministro atende pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que alegava um “fenômeno de estrangeirização de terras no Brasil” e sugeriu a suspensão dos processos até o final do julgamento de duas ações que regulamentam a aquisição de terras por estrangeiros. Segundo a entidade, isso “evitaria decisões conflitantes”.

Entre os casos citados pela entidade, está a disputa J&F Investimentos e Paper Excellence (PE) pelo controle da Eldorado Brasil e ação movida por associações do agronegócio contra o Grupo Bracell, que acusam o conglomerado de violação da soberania nacional. O ministro deferiu o ingresso da OAB como “amicus curiae”, que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo melhor base para as questões discutidas e solicitou reunião extraordinária do plenário virtual para analisar o processo.

Em relação à mega-fazenda de madeireiros portugueses no Acre, o Incra, no Amazonas, solicitou a anulação da compra pela empresa controlada por europeus. A propriedade, situada na divisa do Amazonas com o Acre, é equivalente ao tamanho da cidade de São Paulo e está situada entre os municípios de Pauini e Boca do Acre (AM) e Manoel Urbano (AC).

A área leva o nome de Fazenda Novo Macapá e originalmente era de propriedade da empresa brasileira Batisflor. Entretanto, há pouco mais de cinco anos, de acordo com o Incra, a terra foi integralmente negociada para a empresa do setor madeireiro Agrocortex, um grupo controlado por europeus.

De acordo com o Incra, a legislação brasileira impõe uma série de restrições a aquisições de terras por pessoas ou empresas estrangeiras. O Incra argumenta, ainda, que as empresas não apresentaram requerimento para aquisição ou arrendamento (aluguel de terras), projeto de exploração do imóvel rural e outros documentos necessários para concluírem a transação.

Por conta disso, o órgão notificou a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no fim do ano passado, com pedido de nulidade da compra da propriedade pela empresa estrangeira.

Em junho de 2022, a Agrocortex afirmou ser dona da Fazenda Macapá em declaração à plataforma de certificação de crédito de carbono Verra. O objetivo da empresa era se cacifar para vender créditos de carbono no mercado internacional.

Atualmente, a lei que regulamenta a compra e arrendamento de terras é de 1970. A legislação só trata da compra quando essa é feita por estrangeiro que more no Brasil, companhia autorizada a funcionar no país ou empresa brasileira cuja a maior parte do capital social pertença a alguém de fora.

No entanto, um Projeto de Lei que pretende flexibilizar essa norma foi aprovado pelo Senado, em 2020, e está em analise na Câmara dos Deputados. O projeto de lei dispensa a necessidade de autorização ou licença para aquisição e posse por estrangeiros, quando se tratar de imóveis rurais com áreas não superiores a 15 módulos fiscais (no Brasil, o valor do módulo fiscal é fixado pelo Incra e varia de 5 a 110 hectares, dependendo do município).

A soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas de outros países não poderá, no entanto, ultrapassar 25% da superfície dos municípios onde se situarem. No caso de sociedades formadas por cidadãos e empresas de mesma nacionalidade, esse percentual será mais rigoroso: 10%.

O Incra argumenta, ainda, que as empresas não apresentaram requerimento para aquisição ou arrendamento (aluguel de terras), projeto de exploração do imóvel rural e outros documentos necessários para concluírem a transação.

Por conta disso, o órgão notificou a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no fim do ano passado, com pedido de nulidade da compra da propriedade pela empresa estrangeira. A decisão do ministro André Mendonça deve servir de base para o embargo do negócio.

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