Imposto de Renda 2023: como declarar valores de aluguel recebidos

Todos os valores recebidos com aluguel devem ser informados na declaração anual de Imposto de Renda.

Neste ano, a entrega do IR 2023 vai até 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues até 39,5 milhões de declarações este ano.

Como fazer a declaração de aluguéis recebidos?

Se o locador recebeu um valor de aluguel acima do limite atual de isenção (R$ 1.903,98 por mês), o Imposto de Renda deve ser recolhido mensalmente por meio do programa carnê-leão, que está disponível no site da Receita Federal.

Durante o preenchimento da declaração de ajuste anual, é preciso importar os dados do carnê-leão para o programa gerador da declaração. O valor deve ser incluído na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”.

O carnê-leão precisa ser pago, no entanto, apenas por aqueles que alugam imóveis para pessoa física, segundo João Eloi Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

“Quem aluga para pessoa jurídica deve colocar na declaração como ‘Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica’. Nesse caso, não precisa fazer carnê-leão”, explica.

E se eu não preenchi o carnê-leão todos os meses?

A orientação é que o contribuinte faça o download do programa do carnê, lance o imposto devido e faça o pagamento de multa e juros antes da entrega da declaração de IR.

E se o valor do meu aluguel for inferior aos R$ 1.903,98 por mês?

Nessa situação, os valores recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, na guia “Outras Informações” e no campo “Aluguéis”.

No caso de recebimento de mais de um aluguel por mês, o contribuinte deve fazer a soma dos valores e informar o total dos valores recebidos, mês a mês.

Para os locadores com mais de um imóvel alugado, por exemplo, é preciso registrar todos os recebimentos. Se a soma dos aluguéis recebidos ficar acima do limite da isenção, o imposto será cobrado, explica Carlos Pinto, diretor do IBPT.

“Recomenda-se o registro das entradas e saídas em um livro-caixa. Dessa forma, o recolhimento é vinculado à pessoa física e não à fonte de renda”, explica. “Pouco importa se foi um ou mais contratos. O que será considerado para o recolhimento é a soma dos valores. Para isso, é preciso apurar no livro-caixa e enviar.”

É importante lembrar ainda que o locador pode excluir do valor do aluguel o total pago em IPTU caso ele tenha arcado com o pagamento do tributo.

Veja abaixo quem é obrigado a declarar IR em 2023:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
PUBLICIDADE