Após ser ofendida por um colega de parlamento durante uma sessão da Câmara Municipal de Bujari, a vereadora Eliane Abreu (PP) teve uma decisão a seu favor emitida pela Vara da Comarca do município.
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Na decisão, a Justiça do Acre concedeu medidas protetivas à vereadora. Com isso, o parlamentar José Gilvan (PCdoB) fica proibido de: fora da Câmara Municipal de se aproximar da parlamentar e entrar em contato com ela; não poderá também entrar em contato com os familiares da vereadora; e, dentro e fora do local de trabalho, não pode proferir ofensas verbais contra ela.
Em relação a ofensa verbal e comentários machistas sofridos pela vereadora, a Justiça informou na decisão, que está proibido que o vereador ofenda verbalmente a vereadora, tanto direta quanto indiretamente: “Não proferir novas ofensas verbais (que se caracterizam crimes contra a honra ou ameaças ou de outra natureza) à vereadora (…), dentro ou fora da Câmara Municipal de forma direta ou indireta, ressaltando que nesse último caso, não há necessidade que seja expressamente mencionado o nome da vereadora, bastando apenas que sejam proferidas falas que permitam inferir que a ofensa a ela se dirige”.
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Segundo a Justiça do Acre, nos autos, que correm em segredo de Justiça, a vereadora relatou que já tinha entrado com representação contra o colega de trabalho, mas, posteriormente a isso, ele teria agredido verbalmente sua assessora e novamente ela. Conforme narrado pela parlamentar, ela estava questionando a regularidades de procedimentos da Casa e vícios de irregularidade em projeto e o vereador teria começado a agredi-la verbalmente.
Logo no início do mandato dos dois parlamentares, em 2021, um Boletim de Ocorrências chegou a ser registrado por Eliane Abreu contra Gilvan com acusações semelhantes às que foram feitas agora. “O caso não foi para a frente na época ´porque a Câmara não tinha ainda seu código de ética, que estava em fase de elaboração. O presidente me pediu que eu retirasse a queixa e que o caso fosse resolvido internamente na Câmara. O vereador me pediu desculpas na época, eu as aceitei e retirei a queixa com a promessa dele de que isso não iria mais acontecer, mas acabou acontecendo”, afirmou Elaine na época que registrou a notícia-crime contra Gilvan no início do ano.
A decisão foi assinada pelo juiz Manoel Pedroga, que condenou a atitude do parlamentar e defendeu que medidas precisam ser tomadas para proteger as mulheres dentro dos espaços políticos.
“Tais fatos, podem acabar por macular todo incentivo que as esferas de poder devem fazer à participação feminina no cenário político, não somente em seu aspecto formal no sentido de aumentar o número de mulheres, mas sobretudo, em seu caráter substancial, de modo a trazer efetiva igualdade material entre os gêneros, fazendo com que a mulher, seja na candidatura, seja já no exercício de mandato, ofereça influência qualitativa real na tomada de decisões advindas do Poder Legislativo”, disse o juiz em trecho da decisão.
Pedido de cassação
No último mês, a Câmara Municipal do Bujari já recebeu o pedido de cassação do mandato do vereador Gilvan José (PCdoB).
Após o pedido, o vereador presidente despachou o documento para a Comissão de Ética da Câmara, da vereadora Aparecida Rocha, que abriu prazo para a defesa do acusado e montou os demais mecanismos da comissão processante.